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TJMA regulamenta autorização de moradia fora da comarca para servidores e servidoras

Nova resolução permite mudança mediante autorização do presidente do Tribunal e aprovação do Órgão Especial, desde que não haja prejuízo ao serviço público

Publicado em 10 de Abr de 2025, 10h16. Atualizado em 10 de Abr de 2025, 12h02
Por Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou, no dia 3 de abril, a Resolução n.º 62/2025, que autoriza servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado a residirem em município diferente daquele em que estão lotados, desde que cumpridas determinadas condições e mediante autorização formal da Presidência do TJMA, com apreciação pelo Órgão Especial.

De acordo com o artigo 1º da norma, o servidor ou servidora interessado(a) deverá protocolar o pedido no sistema Digidoc, apresentando uma justificativa e obtendo a manifestação favorável do magistrado ou magistrada responsável pela unidade de trabalho a que estiver vinculado(a).

A autorização será concedida apenas em caráter excepcional e precário, desde que não haja prejuízo à jornada de trabalho do requerente. Entre as exigências para a concessão estão:

  1. Distância máxima de 100 quilômetros entre o município de residência pretendido e o local de trabalho;
  2. Comprovação de pontualidade e assiduidade, atestadas pelo gestor ou pela gestora da unidade;
  3. Declaração do gestor ou gestora da unidade de que a mudança não causará inconvenientes ao serviço.

A resolução também determina que a autorização não isenta o servidor do registro de ponto eletrônico nem do cumprimento de plantões judiciais, caso seja escalado(a). Além disso, o servidor autorizado deverá manter seus dados de contato e endereço atualizados junto à Diretoria de Recursos Humanos e à Secretaria Judicial da comarca.

A norma deixa claro que a concessão não gera direito ao pagamento de ajuda de custo ou qualquer tipo de indenização por deslocamento, e que a autorização pode ser revista a qualquer tempo, de acordo com os interesses da Administração.

Por fim, o TJMA ressalta que a mudança de residência sem a devida autorização configura infração aos deveres funcionais, podendo ensejar a abertura de processo administrativo disciplinar, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão (Lei n.º 6.107/1994).

A Resolução n.º 62 entra em vigor na data de sua publicação. Leia o documento completo.

Agência TJMA de Notícias
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