A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) realizou, na tarde dessa segunda-feira (4/8), uma reunião de alinhamento com representantes de cartórios de Bacabal, município que fica a 246 km de São Luís. Na pauta do encontro, a avaliação do trabalho e a adoção de medidas de aprimoramento da Unidade Interligada do Hospital Materno Infantil de Bacabal, serviço que deve garantir, antes da alta hospitalar, o registro e a emissão da certidão de nascimento para as crianças recém-nascidas na maternidade.
O encontro foi uma iniciativa do Núcleo de Registro Civil e Acesso à Documentação Básica da COGEX (NRC), supervisionado pela juíza auxiliar Laysa Paz Mendes, diante da constatação do baixo número de registros lavrados por meio da unidade interligada. Além de Bacabal, o Hospital Materno Infantil atende mães de outros 10 municípios e chega a realizar cerca de 120 partos mensais, mas o serviço de registro e emissão de certidão, instalado na maternidade para atender às famílias, não tem acompanhado o ritmo da demanda.
Durante a reunião, a juíza conclamou os cartórios de registro civil a se engajarem na rotina da unidade e propôs a adoção de medidas urgentes, a exemplo da melhoria no processo de informações repassadas às mães e familiares sobre a disponibilidade dos serviços e a observância de requisição de documentos apenas em conformidade com a legislação vigente. Também foram discutidas ações que podem ser tomadas no âmbito da gestão pública municipal, a exemplo da melhoria do trabalho realizado durante o pré-natal – com a correta orientação de mães e pais –, bem como da disponibilidade em quantidade suficiente do formulário da Declaração de Nascido Vivo (DNV), que é a guia necessária para realização do registro da criança.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO
Segundo as normas instituídas, para realizar o registro da criança é necessário apenas a apresentação da DNV e um documento com foto da mãe e do pai. Para casos de ausência do pai, é possível adotar duas medidas. A primeira é apresentar a certidão de casamento, que atesta o vínculo com a mãe da criança, ou fazer o registro sem o nome do genitor, fazendo essa inclusão no cartório de pessoas naturais de forma gratuita, em momento posterior.
Outra alternativa, é fazer o Reconhecimento Paternidade Antecedente, procedimento previsto no Provimento nº 48/2022 da COGEX, que deve ser adotado quando a família já tem ciência de que o pai precisará se ausentar, geralmente por motivo de trabalho em outro estado. No formulário, é feita a autorização do registro de nascimento da criança com todos os dados paternos necessários e o documento é assinado, também, por um servidor público ou preposto da unidade interligada, que atesta a vontade manifestada. O formulário dispensa a necessidade de reconhecimento de firma.
RECONHECIMENTO PATERNIDADE ANTECEDENTE
O Poder Judiciário do Maranhão, por meio da COGEX, desenvolve ações alinhadas ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, que constitui uma política pública voltada para garantir os documentos necessários ao exercício dos direitos civis e sociais. Em todo o país, o Compromisso conta com ações nas três esferas de poder, com a participação de todos os entes federados, órgãos, instituições, cartórios de registro civil e entidades representativas.
Assim como as unidades interligadas, o Reconhecimento Paternidade Antecedente constitui uma estratégia de combate ao sub-registro, que ocorre quando crianças nascidas deixam de ser registradas nos três primeiros meses de vida. A medida surgiu a partir da recorrente ausência dos pais junto às mães no momento do parto, especialmente nos municípios do interior do estado, o que tem inviabilizado o registro da criança, uma vez que precisa haver a confirmação da paternidade para inclusão do nome do pai da criança na certidão.
A iniciativa ainda está alinhada à Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e visa à garantia do desenvolvimento integral de crianças até 6 anos. Somente com o registro e demais documentos a criança pode ter acesso a direitos fundamentais como saúde, educação e segurança. A Política foi instituída pela Lei nº 13.257/2016, também conhecida como Marco Legal da Primeira Infância e estabelece diretrizes para a elaboração e implementação de ações voltadas para crianças, além da possibilidade de articulação intersetorial, onde se inserem, de forma efetiva, as ações realizadas pelo Poder Judiciário.
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