Poder Judiciário/cijema

PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

Prezados, segue um passo a passo de como podemos proceder quando identificarmos demandas repetitivas, com potencial de repetitividade ou ainda situações que podem receber tratamento preventivo do Centro de Inteligência. Segue:

1 - Ao identificar o caso, o magistrado poderá descrevê-lo e apresentá-lo junto aos membros do CIJEMA, pelos canais já existentes, como o Whatsapp ou por e-mail;

2 - Os representantes do CIJEMA deverão atentar se a hipótese versa sobre matéria fática ou se, eventualmente, já há tese em repetitivos a respeito do tema;

3 - Identificada a existência da situação de demanda repetitiva, os membros deverão investigar junto ao seu polo o quantitativo de ações e fazer um levantamento junto à Secretaria de Distribuição, o que poderá ser feito com o apoio da área de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça;

4 - Reunidas as informações, os representantes do CIJEMA deverão encaminhar relatório para a comissão gestora de precedentes;

5 - Recebido o relatório, a Comissão gestora, em reunião, deliberará a respeito do encaminhamento, podendo sugerir ao membro do CIJEMA a realização de reunião ou audiência pública para colher informações e subsídios complementares;

6 - Na reunião será designado relator pelo Presidente da Comissão Gestora, preferencialmente entre um dos representantes do CIJEMA, que detectou a matéria repetitiva e encaminhou as informações à Comissão.