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RESOLUÇÃO-GP Nº 132, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão


O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso desuasatribuições legais e regimentais, e tendo em vista decisão proferida na 35ª Sessão Administrativa do dia 22 de outubro de 2025, e CONSIDERANDO o OFC-GVP – 8172024, do desembargador Raimundo Moraes Bogéa, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), RESOLVE: Art. 1º Acrescenta-se o § 7º ao art. 23 da Resolução– GP nº 14, de 2 de março de 2021, que “aprova o novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão ”, com a seguinte redação: Art. 23. […] § 7º Nos 60 (sessenta) dias que antecedem a posse da nova mesa diretora eleita, o(a) presidente, o(a) vice-presidente, o(a) corregedor(a)-geral da Justiça e o(a) corregedor(a)geral do foro extrajudicial eleitos, não participarão da escala de rodízio semanal do plantão, devendo ser realizada a devida adequação na escala trimestral caso já tenham sido escalados(as) para o respectivo período. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 5 de novembro de 2025.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 11/11/2025 17:35 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 207/2025 12/11/2025 às 15:52 13/11/2025

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