Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 64, DE 9 DE ABRIL DE 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Contadoria Judicial Única na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão


RESOLVE: CAPÍTULO I DA CONTADORIA JUDICIAL ÚNICA Seção I Disposições Gerais Art. 1º Instituir a Contadoria Judicial Única, com sede no Termo Judiciário de São Luís e abrangência estadual, a qual competirá a prática de atos de contadoria judicial e correlatos nas formas regulamentadas pelas leis ou normas jurídicas compatíveis....Art. 17. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Consultivo da Contadoria Judicial Única. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 9 de abril de 2025.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/04/2025 08:13 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 65/2025 10/04/2025 às 15:12 11/04/2025

“O Órgão Especial decidiu, na 17ª SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 11 DE JUNHO DE 2025 por unanimidade, referendar a Resolução nº 64, de 9 de abril de 2025, após voto destaque formulado pelo desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, o qual propôs a inclusão do § 5º ao art. 3º esclarecendo de onde vem os cargos, ficando aprovado que “as funções previstas nos incisos II e III do art. 3º não se tratam de cargos a serem criados”

Informações de Publicação 108/2025 18/06/2025 às 16:03 23/06/2025

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