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RESOLUÇÃO-GP Nº 29, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DE SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIAL


Vigente


Redução do consumo de energia elétrica e da pegada de carbono no âmbito do Programa Justiça Carbono Zero do judiciário maranhense. Esta resolução entra em vigor em 1º de março de 2025


RESOLVE, ad referendum, do Órgão Especial: Art. 1º Estabelecer diretrizes para assegurar a redução do consumo de energia elétrica bem como contribuir para o processo de descarbonização no âmbito do Programa Justiça Carbono Zero do judiciário maranhense. Art. 2º Todos os integrantes e todas as integrantes que compõem o judiciário maranhense tem o dever de contribuir para a economia de energia e redução da pegada de carbono, ficando obrigados e obrigadas a adotar as seguintes medidas: I - desligar, ao final do expediente, luzes, monitores, micro-ondas, televisões e outros equipamentos deixados em standy by, inclusive os nobreaks; II - quanto aos computadores, em caso de um intervalo rápido, desligar ao menos o monitor; III - manter o ar-condicionado sempre desligado quando estiver fora do ambiente por muito tempo e desligá-lo meia hora antes do fim do expediente; IV - retirar os aparelhos da tomada em períodos longos sem utilização, principalmente nos finais de semana e feriados; V - utilizar, sempre que possível, escadas para acesso aos primeiros pavimentos e para subir poucos andares; VI - desligar os equipamentos cujo uso não seja necessário e constante; VII - desligar os equipamentos de refrigeração de água potável ao final do expediente e sempre que não estiverem em uso. Art. 3º A jornada de trabalho presencial só será permitida até às 18 horas. Art. 4º O cumprimento da jornada de trabalho contribuirá para: I - redução dos gastos com energia elétrica; II - promoção da eficiência no uso dos recursos públicos; III - melhoria do Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS); IV – redução da pegada de carbono. Art. 5º Todos os magistrados, as magistradas, os servidores, as servidoras, os colaboradores, as colaboradoras, os estagiários e as estagiárias do TJMA deverão observar rigorosamente o cumprimento da jornada de trabalho no horário estabelecido, salvo nas seguintes exceções: I - plantões judiciais; II - sessões de julgamento em horário extraordinário; III - realização de sessões do tribunal do júri; IV - serviços essenciais a exemplo da engenharia, manutenção, segurança e ativos de TIC; V - outros casos previamente autorizados pela presidência. § 1º As situações excepcionais descritas nos incisos I a V deverão ser previamente comunicadas e devidamente autorizadas pela chefia imediata, garantindo a adequada gestão do uso das instalações e recursos do Tribunal. § 2º As situações excepcionais deverão ser comunicadas, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, às Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação e Diretoria de Engenharia e Arquitetura por meio de requisição, com o assunto “SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE INFORMÁTICA” e mencionar o objeto como “EXCEÇÃO DE DESLIGAMENTO”. Art. 6º Para o cumprimento desta Resolução, a Diretoria de Engenharia e a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJMA ficam autorizadas a programar o desligamento automático dos aparelhos de ar-condicionado e computadores às 18h, os quais somente poderão ser religados no período noturno nas hipóteses previstas no art. 2º. Parágrafo único. Não se aplica o desligamento aos salões do juri, Centro de Processamento de Dados - CPD, Chafts de informática e de Circuito Interno de TV. Art. 7º Ficam as chefias imediatas responsáveis por informar e sensibilizar suas equipes sobre a importância do cumprimento desta medida, ressaltando o impacto positivo nos indicadores de sustentabilidade e na eficiência administrativa. Art. 8º Casos de descumprimento do disposto nesta resolução, sem justificativa adequada, estarão sujeitos às medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente. Art. 9º Havendo necessidade do trabalho exceder o horário fixado, as demandas poderão ser cumpridas de modo remoto, observada a carga horária de trabalho estabelecida para cada servidor e servidora. Art. 10. Compete às respectivas Diretorias as seguintes providências: I – Recursos Humanos: ajustes no sistema de ponto eletrônico para o cumprimento desta resolução; II – Tecnologia da Informação e Comunicação: tratar as solicitações excepcionais e encaminhar à Diretoria de Engenharia para providências cabíveis; III – Engenharia: adotar medidas de controle contínuo quanto ao IDS relativo ao consumo de energia; IV - Diretoria Administrativa: incentivar medidas que fomentem a alienação de equipamentos antigos, com baixa eficiência e pouca utilização, solicitando seu recolhimento ao patrimônio, e, se necessário, solicitar a substituição; V – Coordenadoria da Sustentabilidade e Responsabilidade Social: monitoramento contínuo quanto ao IDS relativo ao consumo de energia. Parágrafo único. A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação não se responsabiliza por documentos não salvos ou por aplicações em execução durante os reinícios ou desligamentos remotos. Art. 11. Esta resolução entra em vigor em 1º de março de 2025. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de fevereiro de 2025.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 18/02/2025 17:15 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Informações de Publicação 32/2025 19/02/2025 às 15:34 20/02/2025

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