RESOLVE: ad refendum do Órgão Especial, Art. 1º Aprimorar as normas e procedimentos relacionados a toda a gestão de bens móveis patrimoniais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). § 1º Em relação aos bens permanentes classificados como ativos de tecnologia de informação, cuja Política de Gestão está disciplinada pela Resolução GP nº 5, de 22 de fevereiro de 2017, aplicam-se somente os procedimentos contábeis e patrimoniais previstos na presente resolução.... Art. 46. Esta resolução revoga integralmente a Instrução Normativa nº 01/2010 e a Resolução GP nº 87, de 15 de setembro de 2022. Art. 47. Esta resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 1 de outubro de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 01/10/2024 22:26 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 186/2024 03/10/2024 às 15:30 04/10/2024