RESOLVE: Art. 1º Aprimorar as normas e procedimentos sobre a devolução, baixa patrimonial e doação de bens; definir competências, responsabilidades e atribuições das unidades administrativas e judiciais e dos agentes públicos envolvidos nos referidos procedimentos, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. § 1º Os procedimentos regulados por esta Resolução aplicam-se somente aos materiais permanentes que não se classificam como ativos de tecnologia da informação, cuja Política de Gestão está disciplinada pela Resolução-GP nº 5, de 22 de fevereiro de 2017.PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de setembro de 2022.
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Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 16/09/2022 17:28 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 170/2022 20/09/2022 às 00:00 21/09/2022
Revogada pela RESOLUÇÃO-GP Nº 103, DE 1 DE OUTUBRO DE 2024.