RESOLVE, ad referendum do Plenário: Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o “PRÊMIO ESCRITÓRIO SOCIAL DE QUALIDADE” objetivando impulsionar o aprimoramento do serviço prestado à pessoa egressa e seus familiares, além de reconhecer as boas práticas e o empenho do poder executivo estadual e municipal, e das unidades judiciais que aderirem à implantação da política de atenção à pessoa egressa com a implantação do Escritório Social. § 1º Os critérios de regulamentação e premiação serão estabelecidos, mediante portaria, pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo do Tribunal de Justiça do Maranhão - UMF/TJMA. § 2º Todas as edições devem contemplar ações referentes ao ano em questão, com exceção da primeira edição que poderá englobar ações desenvolvidas a qualquer tempo. Art. 2º São objetivos do “PRÊMIO ESCRITÓRIO SOCIAL DE QUALIDADE”: I – fortalecer as ações desenvolvidas pelos Escritórios Sociais; II – estimular as equipes a desenvolverem práticas que influenciem na construção de novos projetos de vidas das pessoas que passaram pelo sistema prisional; III - elevar a qualidade dos serviços prestados pelos Escritórios Sociais, tornando-os eficientes; IV - fomentar os Juízos a apoiar e acompanhar a atuação dos Escritórios Sociais. Art. 3º Os critérios de premiação levarão em conta o alcance dos indicadores estabelecidos pela UMF para aferir a qualidade da prestação dos serviços pelos Escritórios Sociais, assim como, as práticas voltadas ao alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a participação dos juízes ou das juízas no processo de governança e apoio ao funcionamento dos Escritórios Sociais. Art. 4º As categorias de premiação incluem público interno e externo ao Tribunal, conforme o edital regulamentador de cada edição do prêmio. Art. 5º O evento de lançamento do “PRÊMIO ESCRITÓRIO SOCIAL DE QUALIDADE” acontecerá em data a ser definida por edital da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo do Tribunal de Justiça do Maranhão – UMF/TJMA Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 2 de setembro de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/09/2024 21:34 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 165/2024 04/09/2024 às 15:27 05/09/2024
O Órgão Especial, por votação unânime, aprovou na integralidade a Minuta de Resolução que institui o Prêmio Escritório Social de Qualidade no Poder Judiciário do Estado do Maranhão, nos termos do voto do Desembargador Relator. Na 3ª SESSÃO VIRTUAL ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 2025
Informações de Publicação 68/2025 15/04/2025 às 14:40 22/04/2025