RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Estabelecer procedimentos, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJMA, para aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, por descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais ou por prática de infração prevista no art. 155 da referida Lei, garantidos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa...Art. 39. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga os capítulos IV, V, VI, VII, VIII, IX e X da Resolução-GP nº 21, de 28 de fevereiro de 2018. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de agosto de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 13/08/2024 19:15 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 150/2024 14/08/2024 às 14:52 15/08/2024
“Referendada por unanimidade.” na 27ª SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2024.