Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 30, DE 12 DE ABRIL DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SECRETARIA GERAL DO PLENÁRIO E DO ÓRGÃO ESPECIAL


Vigente


Núcleos de Justiça 4.0


RESOLVE, ad referendum, Art. 1° Alterar o parágrafo único do art. 1º e o art. 4º, ambos da Resolução-GP 29, de 22 de março de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º […] Parágrafo único. As classes, os assuntos e as fases dos processos que serão encaminhados para análise nos “Núcleos de Justiça 4.0”, bem como os limites da jurisdição e o âmbito da competência dos “Núcleos de Justiça 4.0” serão definidos por Atos Normativos da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Art. 4º Os “Núcleos de Justiça 4.0” também podem ser instituídos para atuarem em apoio às unidades judiciais, em todos os segmentos do Poder Judiciário, em processos que: I – abarquem questões especializadas em razão de sua complexidade, de pessoa ou de fase processual; II – abranjam repetitivos ou direitos individuais homogêneos; III – envolvam questões afetadas por precedentes obrigatórios, em especial definidos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; IV – estejam em situação de descumprimento de metas nacionais do Poder Judiciário; e V – encontrem-se com elevado prazo para a realização de audiência ou sessão de julgamento ou com elevado prazo de conclusão para sentença ou voto. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de abril de 2024.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 17/04/2024 12:07 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 68/2024 17/04/2024 às 14:55 18/04/2024

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