Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 23, DE 4 DE ABRIL DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão.


RESOLVE: Art. 1º Alterar a redação do inciso IV do §6º do art. 293 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 293. […] §6º […] IV – a reclamação, no caso de ofensa à autoridade de sua decisão ou do colegiado ou de usurpação da respectiva competência; Art. 2º Acrescentar os parágrafos 17 e 18 ao art. 293 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com a seguinte redação: §17 Será objeto de livre distribuição a reclamação que tenha como causa de pedir o descumprimento de tese firmada em IRDR ou IAC. §18 A distribuição, por prevenção, da reclamação para garantia da observância de precedente formado em julgamento de IRDR ou IAC, somente ocorrerá na hipótese de descumprimento de decisão judicial proferida no processo paradigma em que o(a) reclamante figurou como parte. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 4 de abril de 2024.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 15/04/2024 14:45 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 67/2024 16/04/2024 às 15:39 17/04/2024

Texto Compilado

DOWNLOADS