Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 17, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA ESTRATÉGIA


COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA ESTRATÉGIA


Vigente


Gratificação de Produtividade Judiciária - GPJ


RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a redação do art. 9º, que passa a ter a seguinte redação: “ Art. 9º Os(as) magistrados(as), secretários(as) judiciais, diretores(as) e assessores(as) chefes(as) poderão apresentar sugestões de indicadores e metas de suas respectivas unidades à CAAP, até dia 31 de outubro de cada ano, para vigorar no ano base imediatamente posterior.” Art. 2º Incluir o parágrafo único ao art. 9º, com a seguinte redação: “ Parágrafo único. As unidades criadas após a data estabelecida no caput do art. 9º poderão apresentar sugestões de indicadores e metas até o dia 19 de dezembro, estando sujeitas, se houver aceitação, à regra da proporcionalidade de que trata o art. 10, § 3º, caso não seja possível sua aferição desde o início do período de medição.” Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 7 de março de 2024.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 15/03/2024 14:03 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 49/2024 18/03/2024 às 14:46 19/03/2024

“Referendada por unanimidade.” na 9ª SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 03 DE ABRIL DE 2024.

Texto Compilado

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