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RESOLUÇÃO-GP Nº 10, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS


Vigente


Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI.


RESOLVE ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Fica implantada a vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, prevista no art. 30 da Lei nº 11.690, de 11 de maio de 2022, destinada a servidores dos cargos de auxiliares judiciários e auxiliares operacionais de serviços diversos, de forma gradativa e não cumulativa, nos seguintes percentuais: I - 30% (trinta por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024; II - 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025; III - 90% (noventa por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2026. Parágrafo único. O valor da VPNI de que trata o caput deste artigo somado ao vencimento base dos cargos de auxiliares judiciários e auxiliares operacionais de serviços diversos corresponde à noventa por cento do vencimento base do técnico judiciário, observados a classe e o padrão equivalentes. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2024.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/02/2024 17:33 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 28/2024 16/02/2024 às 14:16 19/02/2024.

Referendada por unanimidade na 5ª SESSÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

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