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RESOLUÇÃO-GP Nº 103, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Pagamento - Abono do Auxílio-Alimentação - Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão - Destinação - Disposição.


RESOLVE ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Fica autorizado o pagamento, em valor dobrado, do abono do auxílio-alimentação, destinado aos magistrados(as) e servidores(as) ativos(as) do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, em caráter complementar e excepcional, exclusivamente no mês de dezembro de 2023. Art. 2º Ficam revogadas as Resolução-GP nº 88, de 30 de outubro de 2023. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de dezembro de 2023.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/12/2023 13:37 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 227/2023 14/12/2023 às 15:44 15/12/2023

“Referendada por unanimidade.” 2ª SESSÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 31 DE JANEIRO DE 2024.

Informações de Publicação 26/2024 14/02/2024 às 14:41 15/02/2024

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