Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Atos da Presidência

ATO DA PRESIDÊNCIA-GP Nº 110, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS


GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Vigente


Nova sede do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.


R E S O L V E: Art. 1º Instituir a Comissão de Contratação Especial para a realização da Concorrência Eletrônica nº 04/2023, cujo objeto é a LOCAÇÃO de imóvel, na modalidade built to suit (locação sob demanda), com facilities de manutenção predial, preditiva, preventiva e corretiva para instalação e funcionamento da sede do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que será composta pelos servidores e servidoras abaixo relacionados (as): I - Keila Fonseca da Silva, matrícula nº 204057 – Presidenta; II - Joanne Dias Cunha Selares, matrícula nº 104349 – Membra; III - Kátia Araújo Gonçalves, matrícula nº 108159 – Membra; IV – Mayco Murilo Pinheiro, matrícula nº 14389 – Membro. § 1º A Presidenta da Comissão de Contratação será substituída por Joanne Dias Cunha Selares, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares. § 2º Os (As) demais membros (as) serão substituídos (as) em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares pelos seguintes servidores e servidoras: a) Allyson Frank Gouveia Costa, matrícula nº 108829 – substituto; b) André de Sousa Moreno, matrícula nº 106567 - substituto; c) Anna Gabriela Braga Nunes, matrícula nº 205781 – substituta. § 3º Os (As) membros (as) da Comissão de Contratação responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, ressalvado o (a) membro (a) que expressar posição individual divergente, fundamentada, registrada e lavrada em ata na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 2º Compete à Presidência da comissão a coordenação dos trabalhos, relatar as decisões, designar as atribuições dos (as) membros (as), conduzir e acompanhar o trâmite da licitação, presidir a sessão pública, bem como executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame, até a homologação. Art. 3º Com fulcro no artigo 4º da Portaria-GP nº 85, de 23 de janeiro de 2023, a equipe de apoio auxiliará a comissão de contratação no exercício de suas atribuições e será composta pelas servidoras: I - Rafaela Moura Rodrigues, matrícula nº 135327; II - Sanae Souza Yamada, matrícula nº 137851. Art. 4º À Comissão de Contratação incumbe a condução das fases de divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, de julgamento, de habilitação, da fase recursal até a fase de homologação da Concorrência Eletrônica nº 04/2023-TJMA, cabendolhes ainda as atribuições: I - receber, examinar e julgar os documentos relativos ao certame; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital, podendo solicitar informações técnicas aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - conduzir a sessão pública eletrônica e o envio de lances; IV - negociar condições mais vantajosas; V - verificar e julgar as propostas; VI - verificar e julgar as condições de habilitação; VII - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VIII - efetuar diligências, sempre que necessário; IX - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente, quando mantiver sua decisão; X - indicar o (a) vencedor (a) do certame; XI - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XII - encaminhar o processo licitatório à autoridade superior, devidamente instruído. Art. 5º A Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio serão assessorados, quando necessário, pela Assessoria Jurídica da Presidência e pela Diretoria de Auditoria Interna do TJMA, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável, conforme art. 13 da Portaria-GP nº 85, de 23 de janeiro de 2023. Art. 6º A comissão poderá solicitar parecer técnico de outras diretorias do TJMA, sempre que necessário. Art. 7º Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência encerada com a consecução do fim a que se destina. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 6 de dezembro de 2023. Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA Presidente do Tribunal de Justiça Matrícula 126599 Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/12/2023 17:00 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA) Informações de Publicação 224/2023 11/12/2023 às 15:38 12/12/2023R E S O L V E: Art. 1º Instituir a Comissão de Contratação Especial para a realização da Concorrência Eletrônica nº 04/2023, cujo objeto é a LOCAÇÃO de imóvel, na modalidade built to suit (locação sob demanda), com facilities de manutenção predial, preditiva, preventiva e corretiva para instalação e funcionamento da sede do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que será composta pelos servidores e servidoras abaixo relacionados (as): I - Keila Fonseca da Silva, matrícula nº 204057 – Presidenta; II - Joanne Dias Cunha Selares, matrícula nº 104349 – Membra; III - Kátia Araújo Gonçalves, matrícula nº 108159 – Membra; IV – Mayco Murilo Pinheiro, matrícula nº 14389 – Membro. § 1º A Presidenta da Comissão de Contratação será substituída por Joanne Dias Cunha Selares, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares. § 2º Os (As) demais membros (as) serão substituídos (as) em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares pelos seguintes servidores e servidoras: a) Allyson Frank Gouveia Costa, matrícula nº 108829 – substituto; b) André de Sousa Moreno, matrícula nº 106567 - substituto; c) Anna Gabriela Braga Nunes, matrícula nº 205781 – substituta. § 3º Os (As) membros (as) da Comissão de Contratação responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, ressalvado o (a) membro (a) que expressar posição individual divergente, fundamentada, registrada e lavrada em ata na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 2º Compete à Presidência da comissão a coordenação dos trabalhos, relatar as decisões, designar as atribuições dos (as) membros (as), conduzir e acompanhar o trâmite da licitação, presidir a sessão pública, bem como executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame, até a homologação. Art. 3º Com fulcro no artigo 4º da Portaria-GP nº 85, de 23 de janeiro de 2023, a equipe de apoio auxiliará a comissão de contratação no exercício de suas atribuições e será composta pelas servidoras: I - Rafaela Moura Rodrigues, matrícula nº 135327; II - Sanae Souza Yamada, matrícula nº 137851. Art. 4º À Comissão de Contratação incumbe a condução das fases de divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, de julgamento, de habilitação, da fase recursal até a fase de homologação da Concorrência Eletrônica nº 04/2023-TJMA, cabendolhes ainda as atribuições: I - receber, examinar e julgar os documentos relativos ao certame; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital, podendo solicitar informações técnicas aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - conduzir a sessão pública eletrônica e o envio de lances; IV - negociar condições mais vantajosas; V - verificar e julgar as propostas; VI - verificar e julgar as condições de habilitação; VII - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VIII - efetuar diligências, sempre que necessário; IX - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente, quando mantiver sua decisão; X - indicar o (a) vencedor (a) do certame; XI - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XII - encaminhar o processo licitatório à autoridade superior, devidamente instruído. Art. 5º A Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio serão assessorados, quando necessário, pela Assessoria Jurídica da Presidência e pela Diretoria de Auditoria Interna do TJMA, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável, conforme art. 13 da Portaria-GP nº 85, de 23 de janeiro de 2023. Art. 6º A comissão poderá solicitar parecer técnico de outras diretorias do TJMA, sempre que necessário. Art. 7º Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência encerada com a consecução do fim a que se destina. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 6 de dezembro de 2023.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/12/2023 17:00 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 224/2023 11/12/2023 às 15:38 12/12/2023

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