RESOLVE: Ad Referedum do Órgão Especial desta Egrégia Corte Art. 1º Acrescentar o § 1º-B ao art. 1º da Resolução – GP nº 91, de 15 de dezembro de 2020, com a seguinte redação: “Art. 1º (…) § 1º-B Fica assegurado às magistradas e servidoras do Poder Judiciário maranhense o direito às condições especiais de trabalho, na modalidade trabalho remoto, pelos seis meses subsequentes ao término da licença maternidade, uma vez que são consideradas pessoas com mobilidade reduzida. Art. 2º A alteração prevista nesta Resolução tem aplicação imediata. Art. 3º As situações e casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Presidência do Tribunal de Justiça. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 5 de outubro de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 11/10/2023 17:43 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 190/2023 19/10/2023 às 15:48 20/10/2023
Referendada por unanimidade na 30ª SESSÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Informações de Publicação 230/2023 19/12/2023 às 15:54 08/01/2024