RESOLVE: Art. 1º Acrescentar o § 5º ao art. 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com a seguinte redação: “Art. 96 (…) ... §5º A submissão de projetos de leis e de alterações regimentais ao Órgão Especial observará a antecedência mínima de 8 (oito) dias, salvo nos casos de urgência devidamente justificada e reconhecida pelo respectivo colegiado. ” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de abril de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 24/04/2023 17:26 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 72/2023 26/04/2023 às 15:00 27/04/2023