RESOLVE: ad referendum do Plenário: Art.1º Designar os Membros da Comissão de concurso público de provas e títulos para a outorga de delegação de serviços de notas e registros do Estado do Maranhão, com a seguinte composição: I - Membros Titulares: a) desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior – presidente; b) Anderson Sobral de Azevedo – juiz de direito; c) Ticiany Gedeon Maciel Palácio – juíza de direito; d) Lorena de Sales Rodrigues Brandão – juíza de direito; e) Daniel Lopes Pires Xavier Torres – advogado; f) Marco Aurélio Batista Barros – promotor de Justiça; g) Lucas Cardoso Lopes Semeghini – delegatário; h) Carolina Miranda Mota Ferreira - delegatária; i) André Menezes Mendes – analista judiciário II - Membros Suplentes: a) desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro – suplente do presidente; b) Júlio César Lima Prazeres – juiz de direito; c) Ariane Mendes Castro Pinheiro – juíza de direito; d) Rafael Giacomini da Cruz Pereira – advogado; e) Ana Carolina Cordeiro de Mendonça – promotora de Justiça; f) Zenildo Bodnar - delegatário Art. 2º Revoga-se a Resolução-GP nº 4, de 3 de fevereiro de 2020. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de julho de 2022.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 15/07/2022 09:46 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 127/2022 15/07/2022 às 15:37 18/07/2022
Referendada, por unanimidade na 1ª SESSÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO DIA 03 DE AGOSTO DE 2022.
Informações de Publicação 148/2022 17/08/2022 às 14:11 18/08/2022
Alterada pela Resolução-GP nº 111, de 3 de novembro de 2022 em seus art. 1º, inciso I, alínea i.
Alterada pela RESOLUÇÃO-GP Nº 26, DE 29 DE MARÇO DE 2023, o art. 1º, inciso I, alínea c.
Alterada pela RESOLUÇÃO-GP Nº 44, DE 28 DE JUNHO DE 2023,o art. 1º, inciso I, alíneas d, g, h, e inciso II, alínea f.
Alterada pela RESOLUÇÃO-GP Nº 47, DE 30 DE JUNHO DE 2023,o art. 1º, inciso II, alínea b e acrescentar ao mesmo dispositivo a alínea g
Alterada pela RESOLUÇÃO-GP Nº 67, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. o art. 1º, inciso II, alínea “e” d
Alterada o art. 1º, inciso I, para incluir a alínea “j” pela RESOLUÇÃO-GP Nº 72, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Alterado o art. 1º, inciso I, alínea “g” pela RESOLUÇÃO-GP Nº 90, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.