Art. 1º Instituir e regulamentar a Medalha do Mérito Acadêmico da Escola Superior da Magistratura do Maranhão, denominada de MÉRITO ACADÊMICO ESMAM.
Parágrafo único. A Medalha do MÉRITO ACADÊMICO ESMAM destina-se a galardoar magistrados e não magistrados que, por mérito ou especial contribuição ao estudo do Direito ou ainda por relevantes serviços prestados à Escola Superior da Magistratura do Maranhão, hajam por merecer especial distinção.
Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
Presidente
Publicada no Diário da Justiça Eletrônico, de 24.11.2008, p. 14-15.