RESOLVE: DA CENTRAL Art. 1º Criar a Central de Conciliação por Videoconferência, ambiente digital para tratamento adequado dos conflitos responsável pela realização ou gestão das audiências de conciliação processual ou pré-processual que tenha como solicitante pessoa residente no estado do Maranhão, cujo entendimento não seja possível de solução pela via das plataformas digitais públicas ou de câmaras privadas cadastradas junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão NUPEMEC-TJMA.
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/02/2021 10:40 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 25/2021 11/02/2021 às 11:55 12/02/2021