Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

Resolução-GP-62021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS


GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Vigente


Criação - Regulamentação - Funcionamento - Central de Conciliação por Videoconferência - Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe - Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos - Abertura - Métodos Consensuais de Conflitos - Comarcas do Estado do Maranhão.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão proferida na 19ª sessão plenária administrativa ordinária do dia 2 de dezembro de 2020, nos autos do processo n. 16722/2020.

CONSIDERANDO o compromisso constitucional pela formação de uma sociedade fraterna, comprometida com a solução pacífica das controvérsias (preâmbulo), com o dever do Estado na prestação jurídica integral (CF, art. 5º, LXXIV) e a razoável duração do processo, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (CF, art. 5º, LXXVIII);

CONSIDERANDO a necessidade da realização das audiências prévias de conciliação ou sessão de mediações prévias processuais e pré-processuais (Resolução-CNJ n. 125, de 29 de novembro de 2010, art. 8º, § 1º) por conciliador ou mediador, preferencialmente nos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos, podendo ser realizadas nos próprios Juízos, Juizados ou Varas, desde que o sejam por conciliadores e mediadores;

CONSIDERANDO a possibilidade de realização de audiência de conciliação e sessão de mediação por meio eletrônico (CPC, art. 334, § 7º; Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015, art. 46);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução-GP n. 30, de 19 de maio de 2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que regulamenta o cadastro de pessoas jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta e das empresas públicas ou privadas de médio ou grande porte para o recebimento de citações e intimações de forma eletrônica no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento-CGJ n. 2, de 18 de fevereiro de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que dispõe sobre o registro, distribuição, tramitação e comunicação, no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE) do 1º grau, das demandas pré-processuais e processuais encaminhadas aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs) e dá outras providências,............

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/02/2021 10:40 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Informações de Publicação 25/2021 11/02/2021 às 11:55 12/02/2021

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