Criar o Núcleo Estadual de Justiça Restaurativa, órgão gestor da Justiça Restaurativa no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado, vinculado à Coordenadoria da Infância e da Juventude, constituído por um Juiz coordenador, três Juízes Assessores, sem prejuízo de suas atividades e afastamento de unidades jurisdicionais e, pelo menos, quatro servidores, em observância às Resoluções CNJ n. 225/2016 e 300/2019, para planejamento de difusão, expansão e implantação da Justiça Restaurativa, por meio de atividades de mapeamento, articulação, aplicação e sistematização de práticas restaurativas. Art. 2º Designar a seguinte equipe para composição do Núcleo de Justiça Restaurativa: Juiz Coordenador JORGE ANTONIO SALES LEITE, titular da Vara da Família da Comarca de Bacabal; Juiz JOSÉ DOS SANTOS COSTA, titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís; Juiz SIMEÃO PEREIRA E SILVA, titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Timon; Juíza JOSANE ARAÚJO FARIAS BRAGA, titular da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire; Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO , em São Luís.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 17/07/2020 12:39 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação Edição Disponibilização Publicação 129/2020 20/07/2020 às 12:06 21/07/2020
Referendada por unanimidade na 11ª sessão Administrativa Ordinária de 05.08.2020
Informações de Publicação 98/2021 02/06/2021 às 13:49 07/06/2021
Revogado o artigo 2º pela RESOLUÇÃO-GP Nº 123, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Alterado o a o art. 1° pela RESOLUÇÃO-GP Nº 49, DE 23 DE MAIO DE 2024..