Institui o Programa Voluntários da Justiça, que dispõe sobre a prestação de serviços voluntários no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei n.º 9.608/98, que dispõe sobre o serviço voluntário a ser prestado por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza; CONSIDERANDO a Resolução n.º 292, de 23 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nos órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que ações voluntárias provêm da participação espontânea e consciente, e estimulam a responsabilidade social, a solidariedade e a cooperação; CONSIDERANDO que o voluntariado promove a melhoria do clima organizacional, desenvolve e acentua a noção de trabalho em equipe e gera maior comprometimento e aumento de produtividade; CONSIDERANDO que a eficiência operacional é um dos temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário; CONSIDERANDO que a implantação do serviço voluntário auxiliará na melhora da prestação jurisdicional das unidades judiciárias de primeiro grau de jurisdição e nos serviços administrativos, garantindo o ganho de experiência profissional do voluntário e potencializando sua empregabilidade; CONSIDERANDO o processo administrativo n.º 47567/2019 e a necessidade de regulamentar a seleção e atuação dos interessados em prestar serviço voluntário no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão; PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 15/06/2020 20:45 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações da última publicação: D.J.E., ed. 107 de 18.06.2020, p. 440-444.
*Referendada, por unanimidade, na 10ª sessão Administrativa Ordinária do dia 15.07.2020.
Informações de republicação 40/2021 08/03/2021 às 13:37 09/03/2021
Alterar o caput do art. 10, pela RESOLUÇÃO-GP Nº 39, DE 10 DE MARÇO DE 2025