Art. 1º Instituir a Política Estadual de atenção prioritária do 1º Grau, com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJMA, que deverá ser norteada pelas linhas de atuação previstas no art.2º, da Resolução nº 194, do CNJ.
Desembargadora CLEONICE SILVA FREIRE
Presidente
Publicada no D.J.E., ed, 9, de 15.01.2015