RESOLVE ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º A Divisão de Análise e Faturas passa a ser denominada Divisão de Análise e Qualidade dos Gastos, subordinada à Coordenadoria de Finanças. Art. 2º Fica alterada a denominação do cargo em comissão Chefe da Divisão de Análise e Faturas, de simbologia CDAS-4, para Chefe da Divisão de Análise e Qualidade dos Gastos, com a mesma simbologia. Art. 3º Ao chefe ou à chefe da Divisão de Análise e Qualidade dos Gastos compete: I - manter base de dados para monitorar gastos relativos às despesas de custeio continuadas e não continuadas, exceto de pessoal, tais como telefonia fixa, postagens, energia elétrica, serviços de água e esgoto, locação de imóveis, manutenção predial, entre outros; II - desenvolver indicadores de desempenho e relatórios gerenciais que possibilitem a avaliação contínua da eficiência e eficácia dos gastos públicos; III - promover a identificação de oportunidades de redução de custos e melhoria de processos; IV - fiscalizar e confirmar os valores contratuais cobrados pela execução dos serviços, analisando suas alterações, bem como a exatidão das faturas apresentadas, as disposições contratuais e documentais necessárias, certificando pela conformidade de pagamento, correção das falhas identificadas ou glosa de valores; V - fiscalizar e apurar o valor a ser liquidado, e efetuar a retenção dos eventuais tributos incidentes, e caso identificado alguma divergência, proceder às glosas necessárias quando a fatura estiver em desacordo com o pactuado, em observação à legislação tributária, ao contrato e aos atos normativos internos; VI - elaborar mapas demonstrativos e comparativos de desembolso em aquisições ou serviços prestados pelos contratados do Poder Judiciário do Estado do Maranhão - PJMA; VII - efetuar a abertura e instrução dos processos de pagamento de custos fixos, encaminhando o processo, ao final de cada exercício e após todos os registros necessários, ao gestor questionando-o ou a gestora questionando-a, acerca da existência de pendência de faturamento para total quitação do mesmo naquele ano; VIII - acessar os sistemas online dos fornecedores/prestadores de serviços, com vistas à extração de relatórios mensais de consumo de serviços de água, esgoto, energia elétrica, correios, combustível, manutenção de frotas de veículos, para análise dos custos/benefícios dos serviços prestados ao PJMA; IX - realizar estudos e propor medidas que visem à otimização da aplicação dos recursos financeiros e à melhoria da qualidade dos serviços prestados; X - promover a capacitação contínua dos servidores envolvidos ou das servidoras envolvidas na gestão e análise dos gastos públicos, buscando a excelência na gestão financeira; XI - emitir empenhos e ordens de pagamento relativas aos processos de pagamentos do PJMA; e XII - desenvolver outras atividades e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do coordenador ou da coordenadora. Art. 4º Ficam incluídas nas Resoluções nº 6, de 14 de abril de 2004 e nº 44, de 4 de julho de 2008 as alterações constantes nesta resolução. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de agosto de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 23/08/2024 09:00 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 157/2024 23/08/2024 às 00:00 26/08/2024
O Órgão Especial, por votação majoritária, aprovou na integralidade a Minuta de Resolução que altera a nomenclatura da Divisão de Análise e Fatura para Divisão de Análise e Qualidade dos Gastos, nos termos do Desembargador Relator. Voto divergente do desembargador PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA, que aprovou em parte a resolução, contra a inclusão do item IX art. 3º da Resolução, ante a incompatibilidade de se atribuir ao mesmo cargo as funções de emissão de empenho e de fiscalização de valores a serem liquidados (item V art. 3º da própria Resolução), devendo continuar apenas a cargo da Coordenadoria de Finanças, as funções de emissão de empenho e de fiscalização de valores a serem liquidados. Segunda divergência da Desembargadora SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO que aprovou parcialmente a resolução, para que seja acrescentado o limite de alçada para que empenho e fiscalização incidam sobre o mesmo servidor, deixando, contratações mais complexas e que envolvem alto dispêndio com a segregação.na 3ª SESSÃO VIRTUAL ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 2025.
Revogada pela RESOLUÇÃO-GP Nº 55, DE 31 DE MARÇO DE 2025