RESOLVE Art. 1º. O art. 2° do Provimento nº. 24, de 1 de junho de 2022 passa a constar com a seguinte redação: “ Art. 2º O Núcleo de Governança Fundiária - NGF possuirá a seguinte estrutura funcional: I – um (a) Juiz (a) de Direito, indicado pela Presidência, que atuará como Coordenador (a) Geral; II - um (a) Juiz (a) de Direito, indicado pela Corregedoria, que atuará como Coordenador (a) Executivo (a); III – três juízes (as) de direito, indicados pela Presidência e Corregedoria, conjuntamente; IV - cinco Registradores (as) de Imóveis. Parágrafo 1º. A critério do Presidente e do Corregedor-geral poderá ser designado desembargador ou desembargadora para o exercício da presidência do NGF. Parágrafo 2º. (…)” Parágrafo 3º. O Núcleo poderá demandar o apoio técnico ou operacional a outras unidades do Tribunal e Corregedoria, a fim de contribuir na execução das atribuições previstas neste provimento. Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 20 de março de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 21/03/2024 10:29 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 52/2024 21/03/2024 às 14:55 22/03/2024