RESOLVEM: Art. 1º Instituir o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais da Comarca de Imperatriz para apoio às vítimas que tenham sofrido dano físico, moral, patrimonial ou psicológico, em razão de crime ou ato infracional cometido por terceiro/terceira, ainda que não identificado/indentificada, julgado/julgada ou condenado/condenada. Parágrafo único: O disposto nesta Portaria aplica-se igualmente aos cônjuges, companheiros/companheiras, familiares em linha reta, irmãos e dependentes das vítimas cuja lesão tenha sido causada por um crime ou ato infracional. Art. 2º O Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais será composto por: I – um juiz/uma juíza; II – equipe de colaboradores/colaboradoras e/ou estagiários/estagiárias para assistência multidisciplinar; Art. 3º Designar os membros/as membras do Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais da Comarca de Imperatriz, com a seguinte composição: I - Edilza Barros Ferreira Lopes Viégas, juíza titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz; II - servidor(es)/servidora(as) da Faculdade de Educação Santa Terezinha – FEST, para auxílio administrativo. Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 28 de setembro de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 28/09/2023 13:28 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 28/09/2023 13:40 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 177/2023 29/09/2023 às 14:41 02/10/2023