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Servidores(as) e magistrados(as) devem realizar prestação de contas de diárias e cursos

Resolução do TJMA esclarece etapas necessárias para solicitação e prestação de contas de diárias, passagens e inscrição em eventos 

Publicado em 13 de Jun de 2024, 16h00. Atualizado em 13 de Jun de 2024, 16h02
Por Letícia Araújo

Com o objetivo de garantir a transparência no Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Resolução RESOL- GP- 472019, estabelece as diretrizes necessárias para a concessão e prestação de contas de diárias, passagens aéreas e inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, para magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores e colaboradoras eventuais do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

Todos os beneficiados devem estar cientes sobre o processo de prestação de contas regular, realizado após concessão de diárias, passagens, ou inscrição em evento.

SOLICITAÇÃO

Inscrição em evento/curso - Para garantir o deferimento do pedido de inscrição em cursos, congressos ou eventos assemelhados, magistrados, magistradas, servidores e servidoras precisam realizar requisição via Digidoc, acompanhada do respectivo folder da empresa promotora do evento. Os pedidos que necessitam de deslocamento da sede ou unidade de lotação não poderão exceder três por ano.

Caso o curso seja oferecido pela Escola da Magistratura do Maranhão (ESMAM) ou constar no Cronograma Anual de Capacitação do Poder Judiciário Estadual, a preferência será dada aos cursos ofertados pelo Judiciário maranhense.

Passagens- A emissão de passagens pode ocorrer somente em casos de participação em eventos do interesse do Judiciário. A compra de passagens por magistrados (as) e servidores (as) para posterior ressarcimento não serão aceitas.

Diárias- A concessão de diárias visa indenizar magistrado (a) e servidor(a) pelos dias de afastamento da sede para participação de atividades de interesse do Poder Judiciário. Nesses casos, serão concedidas diárias mediante apresentação de requerimento e esclarecimento dos motivos do deslocamento, bem como descrição objetiva dos serviços que serão executados.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Quando contemplados com a aprovação do pedido, magistrados (as) ou servidores(as) devem prestar contas ainda no mesmo processo em que realizaram solicitação. O prazo estabelecido para a prestação de contas é de 5 dias úteis, contabilizados a partir do retorno à sede ou do encerramento do evento.

No caso dos servidores(as), a prestação de contas deve ser feita à chefia imediata. Já os(as) juízes(as) prestam conta ao corregedor-geral da Justiça ou pessoa por ele designada, enquanto os desembargadores prestam contas ao presidente do Tribunal de Justiça ou pessoa por ele designada.

Para comprovar o uso das diárias ou passagens, será preciso apresentar o cartão de embarque, bilhete de passagem ou declaração de voo da companhia aérea. Na ausência destes, serão aceitas outras formas de comprovação como ata de reunião; grupos de trabalho ou de estudo; declaração de certidão emitida pela unidade administrativa que comprove o comparecimento do beneficiário; lista de presença do evento ou treinamento; nota fiscal emitida por estabelecimento hoteleiro; certificação de participação em evento.

Em caso de cancelamento - as diárias devem ser devolvidas mediante documentação. Nesse caso, se não houver afastamento, o prazo de 5 dias úteis para prestação de contas será contabilizado a partir da data prevista para o início da viagem. Em caso de não restituição no prazo estipulado, o servidor estará sujeito a desconto na folha de pagamento.
Viagem internacional - a restituição será feita em moeda nacional no mesmo valor recebido pelo beneficiário.

 

Agência TJMA de Notícias

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