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Justiça condena Município de Paço do Lumiar por danos ambientais na Feira do Maiobão

POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Publicado em 14 de Mai de 2024, 9h15. Atualizado em 14 de Mai de 2024, 9h56
Por Helena Barbosa

O Município de Paço do Lumiar foi condenado pela Justiça a pagar indenização por danos ambientais, de R$ 150 mil, e por danos morais coletivos, de R$ 100 mil, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, devido ao atraso nas obras de reforma da Feira do Maiobão.

A sentença judicial resulta de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP), segundo o qual os comerciantes do mercado estariam sendo forçados a vender seus produtos nas ruas e calçadas, sem condições mínimas de higiene e salubridade.

Nesse caso, ficou constatado o lançamento irregular de resíduos, sem qualquer tratamento, no entorno da Feira do Maiobão, e que os feirantes comercializam seus produtos em plena rua e calçadas sem condições sanitárias, e com descarte de restos de alimentos e lixo. Isso porque, até o momento, as obras de reforma não foram concluídas.

POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos) informa que a Lei 6938/81 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente  e assegura que o poluidor é obrigado, “independentemente da existência de culpa”, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.

“O próprio Código de Posturas de Paço do Lumiar veda o depósito de lixo, detritos, animais mortos, material de construção e entulhos, mobiliário usado, material de podas, resíduos de limpeza de fossas, óleos, graxas, tintas e qualquer material ou sobras em logradouros públicos”, diz o juiz na sentença.

O Município de Paço do Lumiar  alegou ausência de dano moral coletivo e ambiental e que a responsabilidade sobre a feira também cabe ao Estado do Maranhão e à Cooperativa de Feirantes,  que seriam os responsáveis pelo atraso da obra. 

RESPONSABILIDADE PELA FEIRA

No entanto, para o juiz,  ficou provado que o Município de Paço do Lumiar foi omisso ao não tomar medidas para manter a limpeza e higiene do local, inclusive, é o atual responsável pela Feira do Maiobão. “... Conforme já provado, a conduta do réu tem ocasionado danos ambientais no local objeto desta demanda, comprometendo a qualidade do meio ambiente ecologicamente equilibrado’, declarou o juiz na sentença.

No processo o Ministério Público informou que já existe uma Ação Civil que condenou a Cooperativa dos Feirantes do Maiobão e o Estado do Maranhão a renovar o contrato de cessão ou retomar o local, reformar o mercado, desocupar as áreas de via pública e de circulação de veículos e pedestres e manter depósitos de lixo por toda a área da feira.

Conforme o MP, depois de mais de dezenove anos desde a judicialização da demanda, “a situação ainda persiste, permanecendo a lamentável situação dos feirantes trabalhando em plena rua, sob o sol quente”.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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