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Vara de Execuções Penais de Imperatriz suspende atendimento e inspeções presenciais

25/02/2021
Michael Mesquita

Estão suspensos desde a segunda-feira (22), na Vara de Execuções Penais de Imperatriz, o atendimento presencial, as audiências, as inspeções judiciais e as escoltas. A suspensão é objeto de Portaria publicada pelo juiz Mário Mesquita Reis e leva em consideração, entre outros fatores, o crescente número de casos de covid-19 dos últimos dias, notadamente na advocacia imperatrizense. O juiz considerou no documento, ainda, os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de serviços mediante teletrabalho, preponderantes nos trabalhos executados pela unidade judicial. A suspensão deve durar 15 dias.

Ele destacou a necessidade de manter o pleno funcionamento dos serviços do Poder Judiciário do Maranhão e reduzir as possibilidades de disseminação e contágio do coronavírus causador do COVID–19, frisando as medidas já tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça e Tribunais Superiores. "Ficam suspensas as audiências nos próximos 15 (quinze) dias, bem como as inspeções judiciais e escoltas, estas até o dia 31 de março de 2021, com possibilidade de prorrogação (...) Ficam suspensos os atendimentos presenciais ao público externo e aos advogados entre os dias 22 de fevereiro de 2021 a 05 de março de 2021, os quais poderão entrar em contato com a Secretaria Judicial através do telefone (99) 3529-2027, devendo o pedido ser direcionado ao magistrado ou ao responsável pelo cumprimento do ato, a depender do que foi requerido", enfatiza a portaria.

RODÍZIO 

O magistrado definiu um servidor, na forma de rodízio, para o cumprimento dos atos na secretaria judicial da unidade, devendo os demais servidores exercerem suas atividades na modalidade de teletrabalho. "Os servidores ligados ao gabinete farão o trabalho pelo sistema teletrabalho com comunicação direta com este magistrado (...) Esta Portaria revoga as demais disposições em contrário, respeitando-se, ainda, as Portarias expedidas pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Maranhão (SEAP/MA)", observou o juiz no documento.

Por fim, o juiz determinou que fosse feita a devida comunicação da Portaria junto à Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Maranhão (UMF), ao Ministério Público Estadual, à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Maranhão (SEAP), aos Diretores de Unidades Prisionais, ao Núcleo em Imperatriz da Defensoria Pública do Estadual e à Subseção Imperatriz da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Maranhão).


Assessoria de Comunicação
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