A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), como órgão permanente de assessoria da Presidência do Tribunal de Justiça, tem como atribuições específicas, dentre outras:
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Atender, com eficiência, as demandas do Poder Judiciário na área da Infância e Juventude, elaborando sugestões para o seu aprimoramento;
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Colaborar para a formação inicial, continuada e especializada e dar suporte aos magistrados, aos servidores e as equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional;
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Promover a articulação interna e externa com outros órgãos governamentais e não-governamentais;
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Exercer as atribuições da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e Juventude.