Poder Judiciário/Atos/Portarias CGJ

PORTARIA-CGJ Nº 1316, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA CGJ


GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Vigente


REGULAMENTAÇÃO DO ITEM 14 DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO REFERENTE AO PEOCEDIMENTO DE SORTEIO DE LEILOEIROS.


RESOLVE: Art. 1º. Os sorteios previstos no item 14 do Edital de Credenciamento nº 02/2022 serão realizados na sede da Corregedoria Geral da Justiça, na sala da Coordenação de Administração, às segundas-feiras, às 15h, ou no primeiro dia útil subsequente, caso ocorra suspensão do expediente ou qualquer outro impedimento à sua realização. §1º. Cada sorteio realizado na data e horário mencionados no caput corresponderá a uma sessão específica. §2º. As sessões de sorteio ocorrerão semanalmente e serão abertas à participação de qualquer interessado, seja presencialmente, seja por meio da página da Corregedoria no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. §3º. As unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário deverão cadastrar as requisições de leilão no sistema de gerenciamento eletrônico de documentos – DIGIDOC, utilizando o assunto “LEILÃO” e anexando a documentação necessária ao procedimento de alienação. §4º. Cada sessão de sorteio será registrada em ata única, assinada pelo Coordenador de Administração da CGJ e pelos servidores presentes, sendo posteriormente publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) no primeiro dia útil subsequente. Art. 2º. No início de cada sessão de sorteio, serão informados os números das requisições cadastradas no DIGIDOC, bem como os respectivos processos judiciais vinculados, se houver. O sorteio será realizado por meio do sistema eletrônico desenvolvido pelo Laboratório de Inovação do TJMA. Art. 3º. O Sistema de Sorteio Eletrônico de Leiloeiros assegura transparência, equidade e imparcialidade na seleção dos profissionais responsáveis pelos leilões. O processo de sorteio ocorre de forma aleatória e justa, garantindo igualdade de oportunidades a todos os leiloeiros credenciados. §1º. Um leiloeiro sorteado na mesma sessão não poderá ser selecionado novamente, salvo nos casos em que o número de requisições seja superior ao total de leiloeiros credenciados. Essa regra evita a concentração de leilões em um único profissional e garante a distribuição equitativa entre os participantes, em conformidade com os princípios da impessoalidade e da concorrência justa. Art. 4º. Poderão ser convocadas sessões extraordinárias de sorteio nos casos de suspeição, impedimento, destituição ou qualquer outro motivo que inviabilize a atuação do leiloeiro sorteado. Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da Secretaria-Geral da CGJ. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 20 de março de 2025.

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 16048

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/03/2025 15:44 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)

Informações de Publicação 52/2025 24/03/2025 às 15:01 25/03/2025.

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