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Judiciário de São Vicente Férrer realiza série de julgamentos no Mês Nacional do Júri

Publicado em 27 de Nov de 2025, 8h57. Atualizado em 27 de Nov de 2025, 9h35
Por Michael Mesquita

O Poder Judiciário da Comarca de São Vicente Férrer realizou em novembro, Mês Nacional do Júri, quatro sessões de julgamento. Os júris foram presididos pelo juiz Calleb Berbert Ribeiro e ocorreram nas datas de 6, 24, 25 e 26 de novembro. Na pauta, destaque para o processo mais antigo da comarca, com denúncia oferecida em 26 de outubro de 2010. Na primeira sessão do mês, os réus foram José Martinho Silva e Claudionor Real Correia, acusados de homicídio e tentativa de homicídio, que teve como vítimas Herrison Carlos Costa e Edson Igor Madeira Pacheco, respectivamente. O Conselho de Sentença decidiu pela absolvição dos réus.

Consta na denúncia que, em 24 de fevereiro de 2021, após suposto roubo ocorrido na região, os denunciados, junto com outras pessoas, teriam perseguido, capturado e amarrado as vítimas, conduzindo-as a um matagal. Lá, Herrison teria sido executado mediante disparos de arma de fogo, enquanto Edson teria conseguido fugir, mas também foi atingido por tiros. Conforme o Ministério Público, os denunciados teriam participado da captura, contenção e condução das vítimas. A segunda sessão de julgamento ocorreu no dia 24 de novembro, apresentando como réu Jonas Pereira Neto, acusado de matar Poliana de Cássia Barbosa Serra. 

O fato ocorreu em 12 de janeiro de 2014, durante uma festa de reggae realizada no povoado São José, zona rural de São Vicente Férrer. Seguiu narrando que o denunciado, movido por inconformismo com o término do relacionamento e pelo fato de a vítima ter chegado ao evento acompanhada de outra pessoa, teria matado Poliana com um golpe de canivete no abdômen. O Conselho de Sentença decidiu que Joas era culpado. Ele recebeu a pena de 18 anos e um mês de prisão. No dia 25 de novembro, foi julgado Fábio Ferreira Sousa. Ele estava sendo acusado de ter tentado matar Fernando Davi Sodré, em 22 de janeiro de 2010. O Conselho de Sentença decidiu pela absolvição de Fábio Ferreira.

Na última sessão da pauta, em julgamento realizado nesta quarta-feira (26), o réu foi Edimar Andrade Ferreira, acusado de homicídio que vitimou Carlos dos Santos Barbosa. Na denúncia, testemunhas relataram que no dia 7 de fevereiro de 2016, no Bar do Moreno, localizado no povoado Bom Viver, o denunciado teria matado Carlos com um golpe de faca. Ele foi socorrido, mas não resistiu ao ferimento e faleceu. Ao final da sessão, Edimar foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena de 14 anos de prisão.

PROCESSO MAIS ANTIGO

“No período de cinco meses, julho, outubro e novembro de 2025, a Comarca de São Vicente Férrer realizou, na sede da comarca e no termo judiciário o total de 12 sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri, em um esforço pelo julgamento dos processos mais antigos do acervo, que remontam aos anos de 2009, 2010, 2011 e 2013, como forma de assegurar o cumprimento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (…) Dentre os mais antigos, submeteu-se a julgamento processo com denúncia oferecida em 2009, tendo por objeto fato ocorrido no dia 12 de janeiro de 2005”, observou o magistrado.

Sobre o processo mais antigo, trata-se do julgamento de Raimundo Anastácio Chagas Nascimento. Ele estava sendo acusado da morte de Edmilson Ribeiro Pinheiro, fato ocorrido em 12 de janeiro de 2005. Constou na denúncia que, na tarde da data citada, por volta das 13h30min, em um comércio localizado no Bairro Rita de Cássia, o denunciado teria desferido um golpe de faca na região torácica de Edmilson. Por causa da facada, Edmilson veio a óbito. Aparentemente, não houve nenhuma discussão entre os dois. O júri de Raimundo ocorreu no dia 1o de julho. O Conselho de Sentença decidiu pela culpabilidade do réu, que recebeu a pena de 12 anos de reclusão.

“O esforço conjunto da Comarca de São Vicente Férrer na realização de uma série de doze julgamentos ao longo de cinco meses decorre da percepção da necessidade de imprimir a devida celeridade ao julgamento de processos que apuram crimes de maior gravidade — e que, por décadas, aguardaram julgamento –, e também considera a relevância do alcance do termo final do sofrimento e angústia de todos aqueles que se veem na contingência de serem réus, vítimas ou mesmo testemunhas num caso penal”, disse o magistrado, frisando que na pauta constaram processos de 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014.


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