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Formulário para GPJ está disponível para preenchimento a partir desta quinta, 19

Sistema CIG pode ser acessado de 19 a 30 de setembro de 2024 

Publicado em 18 de Set de 2024, 15h00. Atualizado em 18 de Set de 2024, 15h00
Por Ascom/TJMA

A Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da Estratégia do Tribunal de Justiça (COACE/TJMA) informa que a Contribuição Individual para a Gratificação por Produtividade Judiciária (CIG/GPJ) referente ao período de janeiro a junho de 2024 (2024.1) estará disponível para preenchimento, entre os dias 19 e 30 de setembro de 2024.

O acesso é feito via plataforma Sentinela, dentro do sistema CIG. Todas as orientações de como acessar e manusear o sistema estão disponíveis no Manual do Usuário.

A CIG trata-se de um formulário eletrônico que deve ser preenchido semestralmente pelas chefias das unidades administrativas e judiciais. Os responsáveis pelo preenchimento da CIG deverão fazê-lo no prazo divulgado pela COACE.

Todos os servidores e servidoras em exercício, com atuação na unidade, por período igual ou superior a 15 dias deverão figurar na CIG para preenchimento pelo respectivo gestor ou gestora responsável. O servidor ou servidora que sofrer mudança de lotação, durante o período de apuração, figurará na CIG da última unidade de exercício no período avaliativo do CIG disponível.

Estará apto/apta a receber a GPJ quem obtiver a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos na CIG somando-se os dois formulários que serão disponibilizados semestralmente ao longo do período de apuração (CIG 2024.1) e após a divulgação do Resultado da GPJ 2023 (CIG 2024.2).

Após o preenchimento da CIG, o servidor ou servidora terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para, via sistema, tomar ciência da pontuação obtida e, em caso de discordância, no mesmo prazo, solicitar a revisão de seu resultado, a qual deverá ser apreciada pela chefia imediata no prazo de cinco dias úteis.

Caso o servidor ou servidora não tome ciência do resultado da CIG, no prazo citado, o sistema registrará leitura, com aceite automático do mesmo, não lhe sendo concedido prazo para fins de solicitação de revisão.

Em caso de afastamento, o servidor ou servidora poderá tomar ciência de seu resultado ou pedir a revisão do mesmo, durante o afastamento ou em até 72 (setenta e duas) horas após o seu retorno.

Não sendo alcançada na CIG a pontuação mínima para recebimento da GPJ, o servidor ou servidora poderá encaminhar recurso administrativo para a AGEM. Quaisquer questionamentos sobre o sistema CIG, basta encaminhar e-mail para divplanejamento@tjma.jus.br.
 

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br
(98) 2055-2023

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