O Judiciário de Monção encerrou as sessões do Tribunal do Júri deste ano, com uma série de julgamentos de ações penais relacionados a crimes contra a vida, submetidos ao Conselho de Sentença formado por pessoas da comunidade.
O juiz Adriano César Oliveira Nóbrega, titular da Vara Única de Monção, presidiu as sessões, realizadas no Centro de Lazer da Criança da cidade de Igarapé do Meio.
As três sessões realizadas resultaram em uma absolvição em duas condenações - por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.
MORTO POR ENGANO
A primeira sessão ocorreu no dia 2 de dezembro. Segundo o inquérito policial, no dia 11 de outubro de 1992, por volta das 4h, o corpo de Ueldo Sousa Santos foi encontrado, no quintal da residência de Jorge Luís Ferreira, na Avenida Ricardo Lemos, n.° 904, Bairro São João, na cidade de Monção.
As investigações apuraram que Matias Oliveira e Jorge Luis Ferreira estavam envolvidos em uma disputa judicial pela posse de terras, e o acusado havia comentado que caso o seu inimigo ganhasse a questão iria ser morto, o que de fato foi planejado, na companhia dos irmãos Barros, seus cunhados. Os irmãos Barros contrataram o pistoleiro Antonio Prazeres Cardoso ("Antonio de Brasa") e o levaram até perto da casa de Jorge Ferreira e ali apontaram para ele. No entanto, por volta das 21h30 horas do dia 10 de outubro, quem surgiu no quintal da casa foi Ueldo Sousa Santos, confundido com Jorge e morto com tiros de espingarda, pelo pistoleiro.
No decorrer do processo, o acusado João Francisco morreu e quanto ao seu irmão, Matias, houve o fim do prazo legal para ser julgado e punido pelo crime. No julgamento, os jurados do Conselho de Sentença reconheceram a prática do crime, mas não confirmaram a sua autoria e o réu, Antonio Prazeres Cardoso, foi absolvido da acusação do crime de homicídio qualificado.
HOMICÍDIO QUALIFICADO
Na segunda sessão, dia 3, o estudante João Marcos dos Santos Moreira foi julgado pela morte de Gabriel Silva Reis, ocorrida no dia 22 de novembro de 2020, por volta das 23h40min, na Avenida Najib Haickel, em Igarapé do Meio, com golpes de um pedaço de madeira na cabeça e nas costas.
A vítima estava na rua quando presenciou uma discussão entre o acusado e sua namorada. Ao ver o conflito, a vítima decidiu interferir se aproximando do casal, o que gerou uma discussão com o acusado. Gabriel ainda tentou escapar, correndo. No entanto, ao tentar subir em uma calçada, caiu e foi atingido por golpes pelo acusado, não resistindo aos ferimentos em sua hospitalização.
O Conselho de Sentença reconheceu a ocorrência do crime e sua autoria, rejeitando a absolvição e acolhendo as circunstâncias agravantes que caracterizaram o crime de homicídio qualificado, votando pela condenação do acusado. João Marcos dos Santos Moreira foi condenado a 13 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade.

Juiz Adriano César Oliveira Nóbrega, titular da Vara Única de Monção, (ao centro), presidiu as sessões
CRIME NO TRÂNSITO
No dia 4, última sessão, o motorista Astolfo Costa Amorim Neto foi levado a julgamento pela acusação de ter praticado o crime ocorrido no dia 25 de novembro de 2012, por volta das 22h, na Rua da Jaqueira, Centro, próximo ao Posto Alves, em Monção, na companhia de Antonio Serra Mota, que morreu durante o andamento da ação.
Astolfo, utilizando um revólver, calibre 38, disparou contra Faustino Gomes Neto. No dia e horário do crime, a vítima, com sua esposa, conduzia seu carro em direção à sua casa, quando deparou com o veículo Uno Mille, marca Fiat, Vermelho, ano 2005, parado no meio da rua, impossibilitando o tráfego. Ao passar, a vítima acionou a luz alta de seu veículo em direção ao veículo da frente, e ao emparelhar seu veículo com o outro, foi xingado por Astolfo, dizendo que iria lhe dar um tiro. A vítima saiu do local sem discutir, mas foi seguido até a porta de sua casa. Na sequência, de dentro do veículo, Astolfo efetuou um disparo em direção à vítima, atingida no braço esquerdo, e fugiu em seguida, na companhia de Faustino.
Conforme apurado pela polícia, os acusados foram perseguidos e durante a abordagem foram encontradas no interior do carro, três armas de fogo, com três cápsulas deflagradas e duas intactas, e uma espingarda calibre 12, com quatro cartuchos deflagrados, sem registro nem autorização de porte.
Após a votação dos jurados, que reconheceram a prática do crime, sua autoria e as circunstâncias, negando a absolvição, Astolfo Costa Amorim Neto foi condenado a sete anos e quatro meses de reclusão, pelos crimes de “tentativa de homicídio qualificado” e porte ilegal de arma, pena a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
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