Todas as unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça do Maranhão devem enviar pedidos que envolvam ajustes, implantações ou atualizações de componentes de tecnologia com antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data prevista para execução da atividade. A determinação foi estabelecida pela Portaria-GP nº 1067, de 5 de agosto de 2025, que definiu um prazo mínimo para solicitações que resultem em mudanças em serviços, sistemas e infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
A Diretoria de TIC do TJMA alerta que, a depender da complexidade da demanda e do volume de atendimentos em execução, o prazo efetivo de atendimento pode ser superior aos cinco dias úteis – uma avaliação criteriosa da equipe técnica será realizada e o prazo correto de atendimento será informado ao solicitante.
De acordo com a Circular CIRC-DTIC – 162025, encaminhada a servidores, servidoras e chefias de unidades judiciais e administrativas, o prazo estabelecido formaliza o compromisso do Tribunal com a segurança, transparência, comunicação e a previsibilidade operacional. Ao garantir que toda alteração em sistemas, serviços e infraestrutura seja planejada e controlada, a medida reforça a governança de TIC da instituição. Informa, ainda, que a ação está em plena conformidade com frameworks de mercado (estruturas que oferecem padrões, ferramentas e código pré-escritos para auxiliar na construção de aplicações), como ITIL e Cobit, e atende às exigências da Resolução CNJ nº 370/2021, fortalecendo as práticas de gestão de mudanças no âmbito do Poder Judiciário.
EXEMPLOS
Entre os exemplos listados pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação de demandas que se enquadram nesse tipo de solicitação estão:
A DTIC reforça que solicitações encaminhadas fora do prazo poderão ter a execução reprogramada, a fim de garantir organização e segurança na execução das mudanças.
Nos casos de emergência, a unidade solicitante deverá apresentar justificativa formal e acionar imediatamente a DTIC, que avaliará a viabilidade do atendimento em caráter excepcional.
Segundo a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a medida busca assegurar maior eficiência, previsibilidade e qualidade na execução das atividades de tecnologia, contribuindo para a estabilidade e segurança do ambiente de TIC.
Para mais informações ou esclarecimentos, as unidades podem entrar em contato diretamente com a DTIC, por meio do e-mail dtic@tjma.jus.br ou pelo telefone (98) 2055-4802.
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