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TJMA estabelece acordo para regularização fundiária em Caxias

Município e cartório firmaram acordo para avançar na regularização de imóveis

Publicado em 4 de Jun de 2025, 11h00. Atualizado em 4 de Jun de 2025, 18h52
Por Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de São Luís, homologou acordo firmado entre o Município de Caxias (MA) e o 1º Ofício Extrajudicial da cidade. A conciliação, conduzida em audiência com o Cejusc no dia 21 de maio, teve como objetivo regulamentar procedimentos de regularização fundiária urbana no município, contemplando tanto áreas de interesse social quanto específico.

O entendimento foi chancelado por sentença do juiz Francisco Soares Reis Júnior, coordenador do Cejusc, com fundamento no artigo 3º, §2º, do Código de Processo Civil, que destaca a adoção de meios adequados de resolução de conflitos.

O acordo busca alinhar o procedimento local às diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 13.465/2017, no Decreto nº 9.310/2018 e no Provimento nº 10/2022 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, garantindo segurança jurídica aos cidadãos e às cidadãs, além de eficiência na política de regularização fundiária urbana (Reurb).

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

O projeto prevê que a regularização das áreas urbanas seja realizada por meio da elaboração e execução de Projetos de Regularização Fundiária (PRF).

Entre as ações previstas estão: cadastro social dos interessados; relatórios urbanísticos e ambientais; mapas cartográficos das áreas envolvidas; plantas de situação e memoriais descritivos; listagem de beneficiários e expedição de Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e títulos de legitimação fundiária ou de posse.

A proposta também contempla pedidos individuais de regularização fundiária de interesse específico (Reurb-E), mediante recolhimento de taxa prevista na Lei Municipal nº 2.371/2017.

AFORAMENTO

O acordo também estabelece diretrizes para o tratamento de demandas relacionadas a aforamentos. O aforamento é uma forma antiga de uso de terrenos públicos (normalmente da União ou dos municípios), em que a pessoa não é dona do terreno, mas tem o direito de usar e aproveitar o imóvel como se fosse seu, pagando uma taxa anual chamada foro.

Em casos em que o titular do foro exerce domínio útil, a propriedade plena será transferida mediante resgate do aforamento. Já nas hipóteses em que o domínio útil não é exercido pelo titular, será aplicado procedimento de mutação de domínio conforme previsto na Lei nº 13.465/2017, com notificação dos envolvidos e observância do devido processo legal.

HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL E VALIDADE JURÍDICA

A homologação do acordo foi proferida com resolução de mérito (decisão final sobre o caso), nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC, conferindo força de título executivo judicial, com possibilidade de protesto e execução. O juiz também dispensou o pagamento de custas processuais e acolheu o pedido de renúncia ao prazo recursal, determinando o arquivamento dos autos.

Francisco Reis Júnior ressaltou que o acordo cumpre os critérios de validade legal e observa as normas estabelecidas pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (Provimento nº 22/2020), contribuindo para a pacificação social e o acesso à moradia regularizada.

Considerando a competência fundiária atribuída ao 1º Cejusc pela Resolução GP 30/2023, o Centro de Conciliação tem desempenhado papel ativo na mediação de conflitos relacionados à regularização de terras urbanas.

O acordo procedimental de Reurb entre o Município de Caxias e o 1º Ofício Extrajudicial da cidade foi celebrado em articulação com o Núcleo de Governança Fundiária e a Comissão de Solução de Conflitos Fundiários.

A iniciativa reforça o papel do Cejusc como espaço de promoção do diálogo institucional e da solução consensual de demandas, especialmente em temas de grande impacto social, como a regularização fundiária.

 

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