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Formulário da Contribuição para GPJ está disponível até 17/3

Preenchimento do formulário deve ser realizado pelo gestor ou gestora da unidade

Publicado em 14 de Mar de 2025, 12h31. Atualizado em 14 de Mar de 2025, 12h35
Por Ascom/TJMA

A Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da Estratégia do Tribunal de Justiça (COACE/TJMA) informa que o formulário da Contribuição Individual para a GPJ (Gratificação por Produtividade Judiciária) – CIG referente ao período 2024.2 (julho a dezembro/2024) está disponível para preenchimento até o dia 17/3/2025 (segunda-feira). 

A CIG referente ao período 2024.1 (janeiro a junho) também estará disponível nesse período para preenchimento por parte dos(as) chefes(as) imediatos(as) dos(as) servidores(as) que estão com essa avaliação pendente.

O acesso ao formulário se dá por meio da plataforma SENTINELA, onde está disponível o sistema denominado “CIG”. Todas as orientações de como acessar e manusear o sistema CIG estão disponíveis no Manual do Usuário.

A CIG trata-se de um formulário para preenchimento eletrônico pelo gestor ou gestora da unidade, juiz, juíza, secretário ou secretária, quando judicial, chefe, chefa, coordenador, coordenadora, diretor ou diretora, quando administrativa, que deve ser preenchido semestralmente.

Os(as) responsáveis pelo preenchimento da CIG deverão fazê-lo no prazo divulgado pela COACE. Todos os servidores e servidoras em exercício, com atuação na unidade, por período igual ou superior a 15 dias deverão figurar na CIG para preenchimento pelo respectivo gestor ou gestora responsável.

O servidor ou servidora que sofrer mudança de lotação, durante o período de apuração, figurará na CIG da última unidade de exercício no período avaliativo do CIG disponível.

Estará apto/apta a receber a GPJ o servidor ou servidora que obtiver a pontuação mínima de 30 pontos na CIG nos dois formulários que serão disponibilizados semestralmente: CIG 2024.1 e CIG 2024.2.

Após o preenchimento da CIG, o servidor ou servidora terá o prazo de até 72 horas para, via sistema, tomar ciência da pontuação obtida e, em caso de discordância, no mesmo prazo, solicitar a revisão de seu resultado, a qual deverá ser apreciada pelo chefe (a) imediato (a) no prazo de 5 dias úteis. Caso o servidor ou servidora não tome ciência do resultado da CIG, no prazo citado, o sistema registrará leitura, com aceite automático do mesmo, não lhe sendo concedido prazo para fins de solicitação de revisão.

Em caso de afastamento, o servidor ou servidora poderá tomar ciência de seu resultado ou pedir a revisão do mesmo, durante o afastamento ou em até 72 horas após o seu retorno.

Não sendo alcançada na CIG a pontuação mínima para recebimento da GPJ, o servidor ou servidora poderá encaminhar recurso administrativo para a COACE.

 

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