A Diretoria de Recursos Humanos (DRH) publicou o edital EDT-GDG–32025, que trata da segunda convocação de candidatos e candidatas excedentes nas modalidades Graduação, Especialização e Mestrado para Concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos, destinado a servidores efetivos e a servidoras efetivas do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (PJMA).
No segundo edital de convocação de candidatos e candidatas excedentes, foram contempladas 5 bolsas de estudo remanescentes, distribuídas em três modalidades: graduação – 2; especialização – 2; mestrado – 1.
De acordo com o EDT-GDG–32025, os servidores convocados e as servidoras convocadas, constantes da relação de excedentes por ordem decrescente de classificação em todas as modalidades, deverão apresentar a documentação de regularidade acadêmica descrita no item 3 do referido edital, no período de 17 a 25 de março de 2025, sob pena de perda do direito ao Auxílio-Bolsa por decurso de prazo.
As comprovações tratadas no edital deverão ser formalizadas mediante cadastramento de requisição no sistema Digidoc, assunto “Auxílio-Bolsa”, objeto “Comprovação acadêmica – 6º Seletivo Bolsa de Estudos TJMA”.
Nos termos do edital, as vagas remanescentes que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo serão preenchidas por meio de convocação em edital específico a essa finalidade.
PÚBLICO-ALVO E PERCENTUAL DO BENEFÍCIO
O Auxílio-Bolsa de Estudos é destinado a servidores efetivos e servidoras efetivas que demonstrarem interesse em receber da Administração do PJMA, por meio de reembolso mensal e parcial, o valor de mensalidade e da taxa de matrícula, referentes a cursos de graduação e de pós-graduação em Instituição de Ensino Superior (IES), na forma do Art. 6º da RESOL-GP-12023.
Os cursos de graduação e de pós-graduação pretendidos deverão ser compatíveis com as áreas de interesse do Poder Judiciário, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor ou pela servidora, quando em exercício de cargo em comissão ou de função gratificada, cabendo ao interessado ou interessada demonstrar a compatibilidade entre o curso e as atividades desenvolvidas no âmbito do Poder Judiciário.
O Auxílio será concedido para financiar 70% dos valores efetivamente pagos a título de mensalidade e de taxa de matrícula, cobrados pela IES, desde que observados os limites de disponibilidade orçamentária e financeira do TJMA e o teto previsto para o benefício.
Vagas e Tetos do Benefício - Serão aceitos cursos, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), em nível de graduação e de pós-graduação, lato e stricto sensu, que se desenvolverem regularmente por meio de metodologia presencial, semipresencial ou a distância, em qualquer Unidade da Federação (UF) ou no exterior, desde que comprovada a possibilidade de realização dos estudos, sem prejuízo das atividades desenvolvidas pelo servidor ou pela servidora no cargo que ocupa no âmbito do PJMA.
De acordo com a PORTARIA-GP-10452022, os tetos do benefício, em cada modalidade, são os seguintes: graduação – R$ 1.200,00; especialização – R$ 1.300,00; mestrado – R$ 1.500,00; doutorado – R$ 2.000,00.
REEMBOLSO DE RENOVAÇÃO
O pagamento do Auxílio-Bolsa de Estudos passará a vigorar a partir da data de implantação do benefício, decorrente da análise e deferimento do cadastramento da requisição de concessão no sistema Digidoc. O servidor contemplado ou a servidora contemplada com o Auxílio deverá, no período do primeiro até o último dia útil dos meses de janeiro e de julho de cada ano, comprovar a regularidade acadêmica, para ter direito à renovação do benefício. Ao final de cada semestre do exercício financeiro de concessão do Auxílio, o benefício terá o valor revisado e a concessão renovada.
MAIS INFORMAÇÕES
Para mais informações, acesse o link do edital completo ou entre em contato com a Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento na Carreira (CAEDNC) por meio dos telefones (98) 2055-2360/2361.
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