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Judiciário e Executivo criam novas regras para vagas nas APAC's

Nova portaria institui critérios de transferência, segurança e fiscalização nos centros que adotam a metodologia APAC

Publicado em 16 de Dez de 2024, 14h00. Atualizado em 18 de Dez de 2024, 11h12
Por Danielle Limeira

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) estabeleceu novas diretrizes e critérios para a ocupação de vagas, transferências e escoltas nos Centros de Reintegração Social (CRS’s), coordenados pelas Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC's do Maranhão. As vagas são destinadas ao cumprimento de pena privativa de liberdade (que limita o direito de ir e vir), nos regimes fechado e semiaberto.

As orientações estão publicadas na Portaria Conjunta nº. 37/2024. A medida é uma cooperação entre TJMA, Corregedoria Geral de Justiça, Unidade de Monitoramento Carcerário (UMF/TJMA), Procuradoria-Geral de Justiça, Defensoria Pública, Ministério Público, Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) e Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

De acordo com a Portaria, a pessoa presa deve ter pelo menos uma sentença penal condenatória e ter cumprido no mínimo seis meses da pena em regime fechado ou semiaberto antes de solicitar a transferência para as APACs. 

Os apenados e apenadas não podem ter envolvimento com facções criminosas. Essa medida tem como objetivo garantir um ambiente mais seguro e favorável à reintegração. Além disso, devem estar em uma unidade ou pavilhão neutro.

O Ministério Público deverá ser informado de todos os incidentes de execução da pena (pedidos judiciais que podem alterar a pena), devendo se manifestar sobre os pedidos de transferência. Essa participação é fundamental para garantir a fiscalização e a legalidade dos procedimentos. A Defensoria Pública também deverá atuar nos pedidos de transferência.

A portaria estabelece que a pessoa presa deve formalizar seu interesse em ser transferida através de um pedido administrativo, que deve ser acompanhado de um ofício do diretor da Unidade Prisional. A pessoa presa pode também enviar uma carta escrita de próprio punho manifestando seu desejo de transferência.

Além disso, a APAC poderá realizar busca ativa nas Unidades Prisionais próximas para identificar pessoas presas interessadas. O pedido deve ser acompanhado de um atestado de conduta carcerária atualizado.

As unidades prisionais deverão enviar listas mensais à SEAP com pedidos de transferência para as APAC's. A análise dos casos será coordenada pela Unidade de Monitoramento Carcerário (UMF), que dará celeridade aos processos em parceria com as Varas de Execução Penal. 

Com a regulamentação, espera-se maior eficiência na gestão das vagas e fortalecimento das práticas humanizadoras nas APAC’s, que já se destacam no país como alternativa ao encarceramento tradicional. Essa política também alinha o TJMA e instituições parceiras às diretrizes nacionais de reintegração social e combate à reincidência criminal.

Saiba mais acessando a Portaria Conjunta nº. 37/2024.

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