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Apadrinhamento: faça parte do desenvolvimento de uma criança ou adolescente em acolhimento

Atualmente, 22 crianças e adolescentes que vivem em casas de acolhimento aguardam o apoio financeiro para tornar seus sonhos realidade

Publicado em 24 de Out de 2024, 11h00. Atualizado em 24 de Out de 2024, 12h34
Por Danielle Limeira

O artigo 71 do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura que crianças e adolescentes têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, além de produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Com o objetivo de garantir esses direitos, o Poder Judiciário do Maranhão desenvolve o Programa de Apadrinhamento.

A iniciativa visa proporcionar a essas crianças e adolescentes, que aguardam uma família ou têm dificuldades para retornar à família de origem, a chance de desenvolvimento social, emocional, educacional e financeiro.

O programa – instituído pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ/MA), em parceria com a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) – possibilita que voluntários e voluntárias se tornem padrinhos ou madrinhas afetivos, prestadores de serviços ou doadores de recursos. 

TRÊS FORMAS DE APADRINHAR

Há diferentes formas de contribuir como padrinho ou madrinha no programa, cada uma com um impacto significativo:

Apadrinhamento Provedor: O padrinho ou madrinha, seja pessoa física ou jurídica, oferece suporte material ou financeiro à criança ou adolescente. Isso pode incluir a doação de materiais escolares, roupas, brinquedos ou o patrocínio de cursos profissionalizantes, aulas de reforço, atividades esportivas, aprendizado de idiomas ou qualquer outra necessidade específica. A página da CIJ lista atualmente 22 crianças e adolescentes, entre 9 e 17 anos, à espera desse tipo de apoio.

Apadrinhamento Prestador de Serviços: Nesta modalidade, o padrinho ou madrinha se cadastra para oferecer serviços profissionais de acordo com sua especialidade. Seja um curso, uma oficina ou uma atividade voltada ao desenvolvimento dos acolhidos, as ações de responsabilidade social são executadas conforme as regras da Lei do Voluntariado (Lei nº 9.608/1998).

Apadrinhamento Afetivo: Aqui, o voluntário ou voluntária cria um vínculo afetivo com a criança ou adolescente. Eles convivem regularmente, levando a criança para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando momentos de afeto e integração social.

CASOS REAIS DE APADRINHAMENTO

Neuda Fernandes e Silva (auxiliar judiciária do TJMA), uma das participantes do programa, compartilha sua experiência ao apadrinhar financeiramente uma criança. "O desejo de apadrinhar financeiramente surgiu quando tive contato com o programa de Apadrinhamento da Coordenadoria da Infância e Juventude. As informações foram essenciais para a tomada de decisão, onde pude perceber que o desejo das crianças e adolescentes são coisas básicas, como o direito de fazer uma atividade esportiva", relata Neuda. 

Ela se emocionou ao efetivar o apadrinhamento de uma menina de apenas 7 anos, ajudando-a a realizar o sonho de participar de aulas de balé. "Poder contribuir com a realização desse sonho, que há um bom tempo ela desejava, é gratificante", acrescenta Neuda, que também acompanha as atividades da criança através de um grupo de WhatsApp da escola de balé.

Além do apoio financeiro, Neuda está avaliando a possibilidade de se tornar uma madrinha afetiva, o que demonstra o impacto transformador que o programa pode ter tanto nas crianças quanto nos padrinhos.

Hanelle Fernandes (estudante de Direito), outra participante do programa, é madrinha financeira de uma criança. "É muito gratificante saber que estou incentivando para o crescimento e desenvolvimento das crianças", comenta. Hanelle destaca ainda que o apadrinhamento reforça o compromisso com a responsabilidade social e o progresso da comunidade. "Nosso objetivo como apadrinhadores é oferecer para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade oportunidades e gestos que possam trazer impactos positivos em suas vidas."

QUEM PODE APADRINHAR?

Para se tornar um padrinho ou madrinha, é preciso ter pelo menos 18 anos. No caso do apadrinhamento afetivo, é necessário que haja uma diferença mínima de 16 anos entre o padrinho/madrinha e o afilhado. Além disso, os candidatos a padrinhos afetivos passam por uma avaliação psicológica e social realizada por uma equipe especializada, que emite um relatório detalhado sobre a aptidão para o apadrinhamento.

Dessa forma, o Tribunal de Justiça do Maranhão incentiva para que mais pessoas se envolvam no futuro de crianças e adolescentes em acolhimento, ajudando a transformar sonhos em realidade. Uma vez que é responsabilidade de todos – família, sociedade e Estado – assegurar com absoluta prioridade os direitos de crianças e adolescentes, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Acesse aqui o passo a passo para ser um padrinho ou madrinha.

Entenda mais sobre o assunto acessando a cartilha digital do Programa de Apadrinhamento. 
 

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