A Justiça brasileira passou a contar com ferramenta aprimorada para a gestão de informações sobre pessoas presas e sujeitas a processos criminais em todo o território nacional. Trata-se do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0). De uso obrigatório por todos os tribunais e criado no âmbito do Programa Justiça 4.0, sob coordenação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, a plataforma garante mais agilidade, efetividade e transparência para medidas de natureza criminal.
BANCOS DE DADOS COMPARTILHADOS
A plataforma integra diversas bases de dados do país que monitoram a realidade carcerária brasileira, consolidadas em um repositório de informações sobre pessoas presas e foragidas da Justiça. Com uma investigação detalhada, o sistema cria diálogo direto entre Justiça criminal, segurança pública e administração prisional, garantindo melhores políticas de segurança e o direito à dignidade de quem cumpre pena.
SOBRE O BNMP 3.0
A nova versão otimiza a gestão do cumprimento de ordens judiciais em processos criminais ao permitir, de forma automatizada, o cadastro de indivíduos, o registo, a consulta e a emissão de documentos processuais, como mandados de prisão, alvarás de soltura ou guias de internação.
O desenvolvimento da plataforma contou com o apoio do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo DMF em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para promover transformações nos sistemas penal e socioeducativo.
O BNMP 3.0 foi desenvolvido em consonância com os objetivos e diretrizes do plano Pena Justa, construído pelo CNJ e pela União para promover a reforma do sistema penitenciário brasileiro, dando fim ao cenário de violações massivas de direitos nas prisões brasileiras conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 347. Um dos objetivos do Pena Justa é modernizar e melhorar a eficácia do sistema prisional, e o BNMP 3.0 é uma ferramenta central para alcançar esses objetivos.
Saiba mais sobre o plano
PAPEL DO CNJ
“Nossa realidade há 10 anos era a de uma ausência de dados estruturados advindos do Judiciário. Nessa última década, o CNJ se dedicou a transformar esse cenário, desenvolvendo plataformas nacionais robustas e soluções de integração que nos permitem conhecer o perfil das pessoas com quem lidamos e as metodologias utilizadas para esse fim”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do DMF, Luís Lanfredi.
Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do projeto, João Felipe Menezes Lopes, a sistematização de informações pormenorizadas, bem como a possibilidade de atuação em nível nacional é o grande diferencial do BNMP 3.0.
“Passamos a contar com uma base nacional e qualquer pessoa em todo o território com atribuições em segurança pública pode acessar o banco e cumprir um mandato”, afirma o magistrado, ao destacar que o banco cria um fluxo de informações dinâmico e vivo, que vai permitir a fundamentação das decisões judiciais de uma forma mais eficiente e qualificada, além da entrega de políticas públicas mais calibradas.
O QUE MUDA COM O BNMP 3.0
O Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) representa salto qualitativo e tecnológico, que permite a interação de todos os atores do sistema de Justiça criminal e contempla o ciclo penal por inteiro.
A ferramenta está integrada à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) e promove o controle na porta de entrada e de saída das pessoas privadas de liberdade, com funcionalidades voltadas à gestão de documentos, registro de eventos e emissão de alertas para servidoras e servidores, magistradas e magistrados.
Os dados das audiências de custódia, antes cadastrados no SISTAC, passarão a ser obrigatoriamente registrados no BNMP 3.0, com interface mais simples e intuitiva. A ideia do BNMP 3.0 é garantir eficiência e agilidade na expedição de peças processuais e no registro de ocorrências, além de permitir o compartilhamento de dados entre autoridades da Justiça criminal, o que desburocratiza o processo e traz dignidade a quem já cumpriu pena e recuperou seu direito à liberdade.
Com o BNMP 3.0, usuários da Justiça e do Ministério Público vão acompanhar se a ordem de soltura emitida foi cumprida pela autoridade prisional. Isso é outra novidade em relação à versão 2.0, que deixa de acompanhar o caso quando o alvará é assinado. O novo banco também facilita a captura de pessoas procuradas, e melhora a fiscalização das medidas protetivas e do uso de tornozeleiras eletrônicas. Com o monitoramento da situação penal, é possível também evitar constrangimentos a pessoas que são presas ilegalmente, por demora na conferência de documentos que atestem o direito à liberdade.
MEDIDAS PROTETIVAS
Outra base de dados que será integrada ao BNMP 3.0 é o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMPU). Com isso, as informações atualizadas sobre as 976 mil medidas protetivas determinadas pela Justiça para prevenir violência doméstica contra a mulher estarão mais acessíveis às forças de segurança.
Com alguns cliques, será possível verificar se uma pessoa foi obrigada pela Justiça a se afastar da ex-companheira, por exemplo, por meio de uma consulta ao CPF. Na nova versão, o CPF substitui o uso do Registro Judicial Individual (RJI), que só será utilizado em caráter subsidiário, enquanto o número do documento não for incluído no sistema.
A medida está alinhada a outra iniciativa do CNJ, realizada desde 2019, que é o cruzamento dos dados pessoais com bancos de dados biométricos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerado o mais completo do país. A identificação em escala nacional das pessoas detidas e da população prisional é um dos eixos do Programa Fazendo Justiça, parceria do CNJ com o Pnud, com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A identificação nacional permitirá que as autoridades policiais monitorem, além das medidas protetivas, as chamadas medidas cautelares. São essas alternativas à prisão que a Justiça pode conceder em determinados casos. A pessoa deixa de ser recolhida a uma unidade prisional, sob algumas condições, que variam entre comparecimento periódico em juízo, a usar tornozeleira eletrônica ou cumprir prisão domiciliar.
HISTÓRICO
O registro em banco de dados de ordens de prisão decretadas pelas autoridades judiciárias foi instituído no Artigo 289-A do Código de Processo Penal. A partir de então, o Poder Judiciário empreendeu diversos esforços para aprimorar a gestão de informações relativas à mandados de prisão. Após o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), em setembro de 2021, o CNJ aprovou a Resolução 417, que instituiu o BNMP 3.0.
No ano seguinte foi criado um Comitê Gestor formado por magistradas e magistrados e, em 2023, um grupo de trabalho composto por representantes do Judiciário e da Segurança Pública, que sugeriu uma série de aperfeiçoamentos à ferramenta. No início de 2024, os tribunais iniciaram a fase de testes e adequações de seus sistemas para adoção da solução, em substituição ao BNMP 2.0.
CAPACITAÇÕES
Para apoiar a migração do BNMP 2.0 ao BNMP 3.0, o Justiça 4.0 oferece treinamento para servidoras, servidores, magistradas e magistrados do Poder Judiciário. Em formato autoinstrucional, o curso busca capacitar usuários do sistema a fazer registros de documentos processuais, como mandados de prisão, alvarás de soltura, mandados de internação e guias de recolhimento e de internação.
As pessoas interessadas podem fazer a pré-inscrição para a segunda turma de 2024. Um novo ciclo de capacitação está previsto para o início de setembro, em parceria com o Fazendo Justiça.
Além da formação, estão disponíveis outros conteúdos para apoiar os tribunais na implementação da solução, como manual do usuário e documentação técnica.
Em breve será lançado treinamento específico para agentes de segurança e público externo ao Judiciário.
Acompanhe mais informações sobre lançamento de cursos na¿página de capacitações do Programa Justiça 4.0
JUSTIÇA 4.0
O Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) é uma das várias soluções tecnológicas desenvolvidas pelo Programa Justiça 4.0, uma parceria entre o CNJ e o Pnud, com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
FAZENDO JUSTIÇA
Com diversos parceiros interinstitucionais, o programa atua para aprimorar políticas públicas ligadas aos sistemas prisional e socioeducativo. No eixo de Sistemas e Informação, qualifica o funcionamento do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) com capacitações contínuas para usuários e a Ação Nacional de Identificação Civil para Pessoas Privadas de Liberdade, com fluxos de biometria, regularização e emissão de documentos estabelecidos nas 27 unidades da federação.
Informações da Agência CNJ de Notícias