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TJMA regulamenta regimento da Comissão de Soluções Fundiárias

O documento define organização interna, forma de atuação,atribuições da comissão, entre outros fatores

Publicado em 4 de Jun de 2024, 11h39. Atualizado em 4 de Jun de 2024, 12h19
Por Ascom/Tjma

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Resolução GP N° 40/2024, instituiu o Regimento Interno da Comissão de Soluções Fundiárias, com base na Resolução N° 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento assinado pelo presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, foi aprovado na sessão administrativa do Órgão Especial do dia 29 de maio.

Entre as principais atribuições, a comissão deve colaborar na pacificação de conflitos, especialmente os que envolvem desalojamento de famílias e risco iminente de ato de violência; estabelecer diretrizes para o cumprimento de mandados de reintegração de posse; realizar visitas técnicas em áreas de conflito, mapear disputas fundiárias, entre outras funções. A atuação da Comissão deverá observar os princípios da mediação e conciliação, a exemplo da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da oralidade, da celeridade, da informalidade e da decisão informada.

O regimento também dispõe sobre a cooperação interinstitucional, podendo a comissão atuar conjuntamente, por meio de equipe multidisciplinar, com outras Comissões de mesma natureza, instituídas no âmbito de outros Poderes, como Ordem dos Advogados(as) do Brasil, Ministério Público, Defensoria Pública, União, Governo do Estado, Municípios, Câmara de Vereadores(as), Assembleias Legislativas, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, movimentos sociais, associações de moradores(as), universidades. 

A resolução também define a organização interna da Comissão, sendo composta pelo plenário, a presidência e a secretaria-geral, cada uma com suas devidas funções; além da forma de atuação, fluxo de tramitação e processamento de demandas.

ATUAÇÃO DA COMISSÃO

Segundo o Art. 7° da Resolução, os pedidos de atuação da Comissão no âmbito de processos judiciais em trâmite no 1º (primeiro) ou 2º (segundo) grau do Tribunal de Justiça do Maranhão deverão ser submetidos à Comissão de Soluções Fundiárias pelo sistema PJE, sendo vedado o  processamento em outro meio físico ou eletrônico.

Diante de iminente conflito ou de existência de conflito fundiário, o presidente da Comissão de Conflitos Fundiários poderá autorizar visita técnica de um membro para elaboração de relatório, acompanhado das partes, dos(as) advogados/advogadas das partes, Ministério Público e Defensoria Pública e de entidades de representação coletivas das partes. Em caso de pedido de atuação, esse será examinado pela Secretaria-Geral e submetido à Presidência da Comissão. Atualmente, a Comissão é presidida pelo desembargador Gervásio Protásio dos Santos. 

 

Agência TJMA de Notícias

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