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TJMA adere ao aplicativo A.DOT do Tribunal de Justiça do Paraná

A plataforma abre caminho para reintegração familiar de crianças que não puderam ser inseridas no seio familiar natural e/ou permanecer sob os cuidados de seus familiares

16/04/2024
Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Maranhão (CEJA/MA), assinou termo de adesão para incluir crianças e adolescentes disponíveis para adoção na busca ativa também no aplicativo A.DOT do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A assinatura do documento foi feita pelo presidente da CEJA, atual corregedor-geral de Justiça e presidente eleito do TJMA,  desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho. O TJMA é o 11º tribunal a aderir à plataforma.

A proposta de utilização do aplicativo, além da própria ferramenta do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), é proporcionar mais oportunidades de adoção àqueles que não estão dentro do perfil de nenhum pretendente, seja em razão da idade, por fazer parte de grupo de irmãos, ou por possuir alguma doença ou deficiência.

O TJPR desenvolveu a plataforma em 2018 e até 2023 foram realizadas 156 adoções, sendo 70 no ano passado. O aplicativo é administrado exclusivamente pelo Tribunal de Justiça do Paraná, mas possibilita a inscrição de pessoas habilitadas de todo o Brasil para adotar crianças e adolescentes que não possuem pretendentes no SNA.

A ferramenta de busca ativa se destina a encontrar famílias para crianças e adolescentes que não tiveram pretendentes disponíveis dentro de sua faixa etária na adoção nacional e internacional, possibilitando que pretendentes devidamente inscritos conheçam crianças e adolescentes fora do perfil indicado no cadastro e manifestem interesse em adotá-las.

A inserção de crianças e adolescentes no aplicativo depende do envio dos dados por parte do TJMA, que já iniciou tratativas com o TJPR para operacionalização em nosso Estado.

Segundo dados de abril de 2024 extraídos do SNA, o Maranhão conta com 29 crianças/adolescentes aptos(as) para adoção e 26 deles maiores de 12 anos, o que afeta as chances de serem adotados(as) nacional ou internacionalmente.

No Maranhão, a CEJA ficará responsável por intermediar o fornecimento de informações ao TJPR para correta alimentação e inscrição dos beneficiários, conforme determina o art. 14 do Provimento 278/2018: “A participação dos demais entes Federativos no projeto A.DOT deverá ser formalizada por meio de Termo de Adesão ou de Cooperação, em que constará, obrigatoriamente, o servidor responsável pela intermediação da comunicação entre a equipe de gerência do aplicativo e os Juízos interessados na iniciativa de busca ativa.”

A proposta de adesão do aplicativo A.DOT oportuniza outras chances de inserção em família substituta àqueles que não puderam ser reinseridos no seio familiar natural e/ou permanecer sob os cuidados de seus familiares.

Agência TJMA de Notícias

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