O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Resolução nº. 1032022, disciplinou sobre a conversão em pecúnia (dinheiro) de 45 dias de licença-prêmio por assiduidade para os servidores e servidoras do Poder Judiciário do Maranhão. Nesta quarta-feira (19/10), a Corte Estadual divulgou Edital nº. 202022 para convocar servidores e servidoras para adesão à conversão em pecúnia da Licença-Prêmio, em caso de interesse. O pagamento será feito na folha do mês de novembro de 2022.
A medida – tomada em expediente formulado pela Diretoria de Recursos Humanos – objetiva a manutenção dos servidores e servidoras nas unidades jurisdicionais e administrativas, reduzindo, assim, os afastamentos. Segundo a nova Resolução, poderá ser indenizado até o limite de 45 (quarenta e cinco) dias do período aquisitivo em que houver maior saldo de dias não gozados, observada a ordem cronológica.
Durante a sessão do Órgão Especial, desta quarta-feira (19/10), o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten reafirmou o esforço que a Corte Estadual tem desempenhado para criar melhores condições possíveis de trabalho aos servidores e às servidoras no mês em que é comemorado o Dia do Servidor(a) Público(a) – 28 de outubro.
“Já tivemos um acréscimo do auxílio-alimentação, saúde, creche e auxílio-bolsa para os servidores e servidoras e, hoje, comunico que também iremos facultar a conversão em pecúnia de 45 dias de licença-prêmio por assiduidade não gozada”, declarou o presidente.
A conversão da licença-prêmio em pecúnia é facultativa aos interessados ao benefício pelo servidor ou servidora e condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, em cada exercício. Conforme informa a Resolução, “em cada exercício financeiro, a critério da administração, poderá ser publicado edital de convocação de servidores e servidoras para aderirem à conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade”.
O pedido de conversão será decidido pelo presidente do Tribunal de Justiça e a adesão será realizada por meio de aceite em formulário eletrônico disponibilizado no sistema informatizado de recursos humanos (MentoRH).
A nova Resolução não permitirá a conversão em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade em algumas situações. Não poderá usufruir do benefício, o servidor ou servidora que estiver à disposição ou cedido para outro órgão ou entidade; à disposição ou cedido para o Tribunal de Justiça; licenciado(a) para trato de interesse particular; licenciado(a) por motivo de afastamento do cônjuge, quando servidor civil ou militar e afastado(a) para o exercício de mandato eletivo.
Para os servidores (efetivos) ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada, há mais de três anos ininterruptos, o cálculo do valor devido da conversão em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade será realizado com base na remuneração recebida à data do deferimento da adesão.
No que se refere aos inativos, a resolução disciplina o tema em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que têm direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional, que não tenha sido contada em dobro para aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público (Recurso Especial nº. 1.854.662, do STJ).
Mais informações, acesse AQUI na íntegra a Resolução nº. 1032022.
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