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TJMA estabelece novos critérios para promoção de juízes e juízas

07/10/2022
Ascom/TJMA

Alinhado às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou minuta de alteração de seu Regimento Interno, para aplicar mudanças nos critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e magistradas e acesso aos tribunais de Segundo Grau. A decisão foi proferida em sessão administrativa do Órgão Especial, nessa quarta-feira (5/10).

Segundo a decisão – de relatoria do desembargador Joaquim Figueiredo – o merecimento será apurado por quatro critérios: desempenho, produtividade, presteza no exercício das funções e aperfeiçoamento técnico. Os três primeiros serão aferidos no período de quarenta e oito meses anteriores à data final para inscrição no concurso de promoção, remoção ou acesso e o último, consoante extensão e parâmetros de valoração definidos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e Regimento Interno do TJMA.

Outra alteração – indicada pelo desembargador Gervásio Protásio dos Santos – determinou que os juízes ou juízas com jurisdição criminal, quando do pedido de inscrição, deverão informar o número de réus presos provisoriamente existentes na sua unidade jurisdicional, apresentando justificativa à Corregedoria Geral de Justiça na hipótese de eventual excesso do prazo legal previsto para a conclusão da instrução processual.

Já os juízes afastados de suas funções judicantes para o exercício de funções administrativas junto à Presidência do Tribunal ou à Corregedoria, ao Conselho Nacional de Justiça ou aos Tribunais Superiores ou, ainda, licenciados para o exercício de atividade associativa, terão seu merecimento apurado no período imediatamente anterior às suas designações, deles não se exigindo a participação em ações específicas de aperfeiçoamento técnico no período em que se dê o afastamento. 

Segundo a minuta aprovada, será também considerado para avaliação do merecimento do juiz ou juíza, o seu trabalho realizado em outra vara ou comarca que tenha respondido cumulativamente, bem como em Turma Recursal ou em substituição no Tribunal de Justiça.  E não serão utilizados critérios que venham atentar contra a independência funcional e a liberdade de convencimento do magistrado e da magistrada, tais como índices de reforma de decisões. 

A disciplina judiciária do magistrado e da magistrada, aplicando a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com registro de eventual ressalva de entendimento, também será valorizada para efeito de merecimento, nos termos do princípio da responsabilidade institucional, conforme Código Ibero-Americano de Ética Judicial. 
 
De acordo com a decisão, deixou-se de exigir, ainda, na avaliação do merecimento, a adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional, enfatizando-se o foco para aspectos objetivos, na medida em que aumenta a pontuação para o aperfeiçoamento técnico para 25 pontos e se preserva outros critérios como desempenho, produtividade e presteza.

Acesse AQUI a íntegra da Minuta de Alteração (Processo nº. 42056-2021).

Agência TJMA de Notícias
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