O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, assinou, ad referendum (a ser referendada em sessão plenária), a Resolução-GP – 382022, que regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial no Maranhão.
O documento determina que será adotado o selo eletrônico nas certidões e alvarás expedidos pelas unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), no âmbito do Estado.
O Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial será emitido pelo sistema Digidoc, aposto automaticamente a partir da produção do documento no sistema, identificado por código de validação alfanumérico com dez dígitos, nomenclatura identificadora do documento, setor de expedição, numeração sequencial, iniciada anualmente, e QR Code.
A resolução ressalta que não será utilizado o sistema Digidoc para expedição dos alvarás de soltura em processos que tramitem pelo sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, nos quais será utilizado, obrigatória e exclusivamente, o alvará expedido no próprio PJe, que dispõe de elementos de segurança disciplinados na Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18 de dezembro de 2013.
Acrescenta que os alvarás para levantamento de valores, expedidos pelas unidades jurisdicionais e pela Coordenadoria de Precatórios, serão dispensados da expedição de documento pelo sistema Digidoc quando da implementação do sistema Siscon DJ – Depósitos Judiciais do Banco do Brasil, destinado, especificamente, ao pagamento de alvarás eletrônicos, com retenção automática das custas previstas na tabela anexa à Lei nº 9.109/2009.
DATA
A implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial ocorrerá na mesma data em todas as unidades do Poder Judiciário, data esta a ser disciplinada em Ato da Presidência do TJMA. A resolução disciplina, ainda, as normas sobre produção do documento com o selo, critérios de concessão ou não da gratuidade da justiça, conferência de autenticidade, prestação de contas, competência funcional para assinatura, dentre outras medidas.
A Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário do Tribunal de Justiça (FERJ/TJMA) providenciará treinamento para os servidores que farão uso do sistema, bem como dará conhecimento dos termos da resolução à Secretaria de Segurança Pública do Estado e às instituições financeiras. A Diretoria de Informática e Automação do TJMA tomará as providências necessárias para a interoperabilidade da execução da resolução.
CONSIDERAÇÕES
Ao assinar o documento, o presidente do TJMA considerou que a modernização e a racionalização das unidades judiciais, para fins de utilização mais eficaz dos meios eletrônicos disponíveis, são medidas que se impõem para o alcance de uma maior produtividade na entrega da prestação jurisdicional.
O desembargador Lourival Serejo também considerou que o Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial representa importante avanço tecnológico na logística operacional do fornecimento de selos de fiscalização, além de garantir maior transparência e segurança ao jurisdicionado, mediante consulta pública da validade do selo e inteiro teor do documento judicial pela rede mundial de computadores.
Nas considerações, destacou que o artigo 87, parágrafo 2º da Lei Complementar 14/1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado Do Maranhão), estabelece a obrigatoriedade da utilização do selo de fiscalização em todas as certidões e alvarás expedidos pelos serviços auxiliares da Justiça.
Considerou, ainda, que o Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial destina-se a servir como instrumento de autenticidade, validade e fiscalização da prática dos atos dos serviços auxiliares da justiça e proteger os interesses dos usuários e da Fazenda
Pública, dentre outros argumentos.
Leia a íntegra da Resolução-GP – 382022.
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