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Portaria eleva para 50% número de servidores em trabalho presencial

Expediente no Judiciário maranhense permanece das 8h às 18h, com trabalho presencial das 8h às 15h com, no mínimo, dois servidores por unidade ou órgão

12/07/2021
Ascom/TJMA

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, assinou, nesta segunda-feira (12) a Portaria-GP – 4872021, que disciplina o atendimento presencial no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, em face do atual cenário epidemiológico de Covid-19 no Estado. O documento eleva de 25% para 50% o número máximo de servidores em trabalho presencial no Poder Judiciário maranhense. A portaria entra em vigor na próxima quinta-feira, 15 de julho.

De acordo com o Ato da Presidência – GP – 132021, publicado no começo de abril, o horário de funcionamento do Poder Judiciário permanecerá das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, enquanto mantido ou prorrogado o horário especial de trabalho, em razão da pandemia da Covid-19.

O artigo 1º da portaria assinada nesta segunda-feira determina que as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário maranhense permanecerão em trabalho presencial, no horário das 8h às 15h, até ulterior deliberação, com, no mínimo, dois servidores por unidade ou órgão, respeitado o limite máximo de 50% dos seus quadros, mediante sistema de rodízio que será definido por gabinete, secretaria, diretoria, unidade judiciária e administrativa do 1º e 2º graus.

A partir das 15h, o expediente prosseguirá até as 18h, cumprindo o horário que determina o Ato da Presidência – GP – 132021. 

As pessoas que compõem o grupo de risco, inclusive as já vacinadas, continuarão, temporariamente, apenas em trabalho remoto. O ponto eletrônico continua suspenso.

ATENDIMENTO PRESENCIAL

O artigo 2º da portaria assinada nesta segunda informa que o atendimento presencial aos profissionais da área jurídica e usuários em geral será no horário das 8h às 13h, mediante prévio agendamento junto à unidade judiciária ou administrativa respectiva, por e-mail ou telefone informados no site do Tribunal de Justiça, desde que comprovada a impossibilidade de prestação do serviço por meio do Balcão Virtual, regulamentado pela Portaria Conjunta nº 10/2021.

Informa que os setores de Protocolo e Distribuição permanecerão atendendo de forma presencial no horário estabelecido no caput (enunciado), independentemente de agendamento.

O documento acrescenta que permanecem vigentes as disposições contidas na Portarias Conjuntas nº 34, de 18 de junho de 2020, nº 39, de 10 de julho de 2020, e nº 52, de 21 de setembro de 2020, naquilo que não confrontarem com os termos deste novo normativo.

Leia a íntegra da Portaria-GP – 4872021.

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br

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