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Remessa de recursos de natureza criminal será em formato eletrônico

Portaria conjunta determina, a partir dia 15 de maio, a obrigatoriedade de virtualização dos processos dessa natureza, que ainda tramitem em meio físico, ao serem remetidos ao TJMA

13/04/2021
Ascom/TJMA

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, assinaram Portaria-Conjunta – 112021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de virtualização dos processos judiciais de natureza criminal que ainda tramitem em meio físico para a instalação do Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado pelas unidades jurisdicionais, para fins de remessa dos autos ao TJMA em formato eletrônico, para processo e julgamento dos recursos de natureza criminal, além de outras providências.

De acordo com o Artigo 1º da portaria, a partir do dia 15 de maio próximo, a Apelação Criminal (CPP, artigo 593), o Recurso em Sentido Estrito (CPP, artigo 581), o Recurso de Ofício (CPP, artigo 574) e a Remessa Necessária Criminal (RITJMA, artigo 683), recursos de natureza criminal interpostos nos autos dos processos judiciais, serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Maranhão exclusivamente em formato eletrônico, sendo obrigatória a prévia digitalização e respectiva virtualização dos autos que ainda tramitem em suporte físico.

A medida esclarece que, para fins do normativo, considera-se que o processo judicial foi virtualizado a contar da data, certificada nos autos digitais, atestando a conclusão da digitalização dos autos físicos, a inserção dos metadados e os respectivos arquivos digitais na instalação do 1º Grau do Sistema PJe da Justiça estadual.

A portaria estabelece que, após a conclusão de todas as etapas da digitalização, e respectiva virtualização, no ambiente do PJe do 1º Grau, a remessa, o protocolo, a distribuição e a tramitação dos recursos de natureza criminal no âmbito do Tribunal de Justiça, bem como a sua representação em formato digital e a prática dos atos processuais serão feitas exclusivamente por meio eletrônico, na instalação do PJe do 2º Grau, nos termos da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, da Resolução CNJ n. 185, de 18 de dezembro de 2013, e da Resolução TJMA n. 52/2013.

Os atos processuais registrados por meio audiovisual deverão, obrigatoriamente, ser inseridos no sistema PJe. Caso necessário, o arquivo com o conteúdo audiovisual deve ser convertido para um dos formatos suportados pelo sistema PJe.

Os documentos cuja digitalização ou captura de imagem seja inviável devido às suas dimensões ou por motivo de ilegibilidade deverão ser desentranhados dos autos do processo judicial e encartados em autos físicos suplementares para envio à instância recursal.

Veja AQUI a íntegra da Portaria-Conjunta – 112021, com mais informações sobre termos, prazos, certificações e casos omissos.

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br

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