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Judiciário regulamenta uso de plataforma para atendimento ao público

Advogados, advogadas, partes e interessados podem ser atendidos na plataforma de videoconferência Balcão Virtual

Publicado em 29 de Mar de 2021, 11h22. Atualizado em 29 de Mar de 2021, 11h40
Por Danielle Limeira

Por meio da plataforma de videoconferência “Balcão Virtual”, as secretarias e diretorias judiciais do Poder Judiciário do Maranhão (Primeiro e Segundo Graus) prestam atendimento ao público, durante todo o horário de expediente forense.

A medida – regulamentada pela Portaria-Conjunta nº 102021, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten – amplia e facilita os meios de acesso à Justiça em observância à Constituição Federal.

O atendimento considera a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 372/2021, que regulamenta a criação da plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual” nos Tribunais do país.

ATENDIMENTO 

O atendimento eletrônico se dá em tempo real e sem solicitação prévia, aos advogados, às advogadas, partes e interessados, com procedimento similar ao do balcão de atendimento comum, independentemente de restrições impostas ao horário do trabalho presencial, decorrentes de eventuais circunstancias emergenciais.

As demandas solicitadas visam à prestação de informações relativas a processo judicial em tramitação na unidade, observados os regramentos inerentes ao segredo de justiça e ao sigilo processual. 

Segundo a Portaria, o “Balcão Virtual” não substitui o peticionamento por meio dos sistemas disponibilizados pelo Poder Judiciário do Maranhão, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições e para atendimento pelos gabinetes dos magistrados. 

ACESSO

O acesso à plataforma está disponibilizado ao público na página inicial do TJMA na internet, em ícone próprio e destacado, com a denominação “Balcão Virtual”. O interessado deverá clicar no link “Balcão Virtual”, a fim de localizar a secretaria ou diretoria judicial do Primeiro ou Segundo Grau a que deseja se dirigir, preenchendo em seguida os dados solicitados, para, na sequência, aguardar a liberação a fim de ingressar na sala virtual em ordem cronológica de acesso na plataforma.

Acesse a íntegra da Portaria-Conjunta nº 102021.

 

Agência TJMA de Notícias

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